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Mostrando postagens de outubro, 2016

GEAT - UMA MEDICINA DO TRABALHO DIFERENTE

APOSENTADOS QUE CONQUISTARAM REVISÃO DE VENCIMENTO DEVEM SE PREPARAR PARA REDUÇÃO

Desde que o Supremo Tribunal Federal (STF) barrou na quarta-feira a  desaposentação , milhares de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que conseguiram na Justiça o direito de revisar o valor da aposentadoria – por terem voltado a trabalhar e a contribuir com o sistema previdenciário –, aguardam pelos próximos esclarecimentos da Corte. Ao mesmo tempo, o INSS se prepara para cobrar a devolução dos valores. Especialistas acreditam que a medida não seja viável e que pode não ser aprovada. No entanto, alertam para o fato de que os aposentados precisam se prevenir, já que a redução do benefício ao patamar anterior deve, de fato, ocorrer. A notícia poderá representar queda considerável na renda proveniente da aposentadoria. Em Minas Gerais, quem conseguiu o benefício da desaposentação pode ter redução entre R$ 300 e R$ 3 mil no valor dos vencimentos mensais. Os cálculos foram feitos pelo Instituto de Defesa Coletiva, que tem mais de 500 ações ajuizadas sobre

A POLÊMICA ESTABILIDADE PROVISÓRIA DA GESTANTE NO CONTRATO A TERMO

A Constituição Federal de 1988 veda a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto. Tal vedação traduz-se na famosa garantia provisória de emprego da gestante. Consoante Art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT): Art. 10. Até que seja promulgada a lei complementar a que se refere o art.  7º ,  I , da  Constituição : [...] II - fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa: [...] b) da empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Dispensa arbitrária é a que não se funda em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro, conforme art. 165 da CLT. Constituem justa causa para a rescisão do contrato de trabalho pelo empregador as hipóteses previstas no Art. 482 da CLT. Assim, nas hipóteses de dispensa por justa causa ou dispensa fundada em motivo disciplinar, técnico, econômico ou financeiro não há que se falar em

QUAL O CUSTO DE UM TRABALHADOR PARA A EMPRESA?

Você, trabalhador, deve estar reclamando que sua empresa não está pagando tanto quanto deveria. Que você ganha menos do que merece. Mas poucos sabem que isso, na grande maioria das vezes, não acontece por causa do patrão, mas por causa do Governo. Sim, do Governo. Os custos para manter um funcionário em uma empresa, seja pelo SIMPLES, ou pela CLT, são muito altos. É FGTS, é férias, é INSS, é décimo terceiro. Em alguns casos, manter um funcionário pode custar até 3 vezes a mais do que o salário que o funcionário ganha. Em outras palavras: você está recebendo menos dinheiro porque a empresa tem que pagar o Governo. Sem contar que você também tem descontos na folha correspondentes à impostos, encargos, e tributos do governo. Porém, nosso objetivo não é falar bem ou mal do Estado brasileiro que nos consome com tantos impostos e sem benefícios à altura em troca. Nosso objetivo é mostrar como é difícil e custoso para uma empresa manter um funcionário. Custo de funcionário para a e

JUSTIÇA DO TRABALHO PATERNALISTA?

OS LEIGOS (e os patrões) não entendem por que a Justiça do Trabalho protege tanto o trabalhador. É comum ouvir dizer que “o trabalhador sempre ganha as demandas na Justiça do Trabalho”. Dizem que as reclamações trabalhistas feitas pelos trabalhadores, mesmo aquelas demandas destituídas de qualquer fundamento jurídico, sempre acabam beneficiando o empregado reclamante em prejuízo do patrão.    Por essa razão, afirma-se que a Justiça do Trabalho nunca é imparcial. Dizem que ela só protege o trabalhador e que este sempre acaba “ganhando alguma coisa”, mesmo quando não tem nenhum direito a reclamar. Mas será que isso é verdade mesmo? Será que o direito e a Justiça do Trabalho sempre protegem o empregado, prejudicando o empregador?    Comecemos pelo começo. O nosso primeiro código trabalhista, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi instituído através de um decreto-lei em 1943, por Getúlio Vargas, que então era considerado o “pai dos pobres”. Daí, talvez, o paternalismo do di

PEC 241 E A REALIZAÇÃO DE CONCURSOS PÚBLICOS

A  Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241 , que impõe o teto dos gastos públicos, foi votada e aprovada na Câmara em primeiro turno de votação, no dia 10 de outubro. De acordo com o governo de Michel Temer, o objetivo da proposta é reequilibrar as contas públicas e impedir que a dívida do setor público – que alcançou 70% do Produto Interno Bruto (PIB) do país – aumente. Mas, e no que se refere aos concursos? Há ou não há motivos para preocupação? Sobre concursos públicos, o que o documento estabelece é que, se o limite de crescimento de gastos for descumprido, os Poderes ou órgãos vinculados a eles ficarão  impedidos , no exercício seguinte, de reajustar salários, contratar pessoal, realizar concursos públicos (exceto para reposição de vacância) e criar novas despesas, até que os gastos retornem ao limite previsto pela PEC. O professor de direito constitucional, Wellington Antunes, enfatiza, por meio de análise do texto, que a proposta atinge exclusivamente o governo

DÚVIDAS TRABALHISTAS

COMO A CLT DISCIPLINA O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo. QUAL A DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA? Não poderá exceder de 90 dias. O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODERÁ SER PRORROGADO? O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, salvo para o da Lei 9.601/98. Mas poderá, conforme convenção coletiva (documento de acordo entre sindicato classista e empresas do seguimento), diferenciais de prazos. Geralmente, as experiências são divididas em dois períodos de igual prazo, mas respeitando o limite máximo. Vejo algumas empresas que contratam funcionários temporários (Lei 6.019) e depois dos noventa dias, celebram um novo contrato, mas pela empresa, de experiência. Neste caso, o contrato será nulo. Isto é válido para prestadores de serviços (que haja continuidade nas suas prestações de serviços pa