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Mostrando postagens de junho, 2017

ACIDENTALIDADE POR CNPJ

Para realizar a consulta informe o CNPJ (apenas números) e o Código de Segurança e clique no botão "Pesquisar”. No campo "CNPJ" você poderá informar o CNPJ completo ou apenas os 8 primeiros números (Raiz do CNPJ), caso informe os 8 primeiros números o sistema retornará a lista de empresas, clique no CNPJ da empresa que desejar para acessar as informações de Acidentalidade. http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidentalidade-por-cnpj/

ACIDENTE DE TRABALHO - CASOS

ACIDENTE DE TRAJETO E SUAS IMPLICAÇÕES

O empregado sai de casa para ir trabalhar - seja a pé, de lotação ou de carro - e, no percurso até a empresa, imprevisto fatal, se acidenta. Ou, o inverso: sai feliz do trabalho rumo ao seu doce lar, mas eis que, no meio do caminho tinha uma pedra, ou melhor, um infeliz acidente, que torna esse percurso menos aprazível ou, por vezes, dramático, dependendo da gravidade das consequências que dele advêm. Mas isso, afinal, é ou não acidente de trabalho? Será possível responsabilizar o empregador por esse infortúnio, para o qual ele não concorreu diretamente? Quais são as implicações desse fato para o empregado e para o empregador? São esses os caminhos que pretendemos trilhar nesta Notícia Jurídica Especial, percorrendo legislação, doutrina e decisões da JT mineira. E o primeiro passo dessa jornada é entender que nosso direito prevê três situações que se caracterizam como acidente de trabalho: 1) aquele ocorrido durante o trabalho, enquanto o empregado desempenha suas atividade