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Mostrando postagens de novembro, 2016

REFORMA DA PREVIDÊNCIA - ENTENDA A PROPOSTA EM 16 PONTOS

POR QUE A REFORMA É NECESSÁRIA? A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o rombo chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais tempo, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão . QUEM SERÁ AFETADO? Todos os trabalhadores ativos. Quem tem menos de 50 anos terá de obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados. QUANDO AS MUDANÇAS ENTRARÃO EM VIGOR? Vai depender da aprovação da reforma no Congresso. REGRAS DE TRANSIÇÃO Haverá uma regra de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais

SOU OBRIGADO A ACEITAR ATESTADO MÉDICO PARA ABONAR A FALTA DO MEU EMPREGADO?

Ao faltar ao trabalho por motivo de doença, o trabalhador deve apresentar atestado médico para receber a remuneração do dia abonado. E a empresa que recebe o atestado não pode descontar as horas ou o dia trabalhado. Para se precaver, o empregado deve ficar com uma cópia do documento. O atestado válido só pode ser recusado se contrariado por junta médica. Caso a empresa suspeite de fraude, poderá solicitar esclarecimentos às autoridades médicas, que deverão prestá-las, pois a prática de atestado falso é crime e pode implicar em demissão por justa causa. As faltas ao trabalho por doença, devidamente atestadas, garantem o pagamento integral dos salários? As ausências motivadas por problemas de saúde estão disciplinadas em alguns dispositivos legais. É o caso do art. 6º, letra “f”, da lei 605/49, cujo texto estabelece que, se o empregado faltar ao trabalho por motivo de doenças, devidamente atestado, não perderá o salário e o Descanso Semanal Remunerado (DSR). Qualquer ate

GEAT - NUVEM

TEXTOS DISPONÍVEIS PARA VISUALIZAÇÃO ON LINE E/OU DOWNLOAD " MECANISMOS DE REGULAÇÃO: UM DOS GRANDES DIFERENCIAIS NA EXISTÊNCIA DA LESÃO ERGONÔMICA " " DICAS PARA VOCÊ CONDUZIR O TREINAMENTO DE ERGONOMIA  EM SUA EMPRESA  " " MECANISMOS DE REGULAÇÃO: UM ASPECTO SUTIL E DE GRANDE IMPORTÂNCIA NA REALIDADE DE TRABALHO"  ATENÇÃO   PARA VISUALIZAÇÃO E/OU DOWNLOAD DOS ARQUIVOS ACIMA ENTRE EM NOSSO SITE : WWW.GEATOCUPACIONAL.COM.BR, CLIQUE EM NUVEM E DEPOIS EM VISITANTE OU   CLIQUE AQUI

A DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA DE EMPREGADO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA SÓ PODERÁ OCORRER APÓS A CONTRATAÇÃO DE SUBSTITUTO DE CONDIÇÃO SEMELHANTE?

Tal previsão encontra-se no parágrafo primeiro do art. 93, Lei 8.213/91: “A dispensa de trabalhador reabilitado ou de deficiente habilitado ao final de contrato por prazo determinado de mais de 90 (noventa) dias, e a imotivada, no contrato por prazo indeterminado, só poderá ocorrer após a contratação de substituto de condição semelhante.” Inicialmente friso que o dispositivo se aplica às empresas com 100 ou mais empregados, que devem cumprir o sistema de cotas para reabilitados e deficientes, de acordo com o caput do artigo. Veja que a lei criou espécie de estabilidade ao empregado reabilitado ou portador de deficiência. Se o empregador o demitir sem justa causa sem substituí-lo por indivíduo de condição semelhante, considera-se em vigor o contrato de trabalho, de modo que o empregado tem direito à reintegração ao emprego. Poder-se-ia questionar o seguinte: se a empresa, após a demissão, tiver em seu quadro funcional o percentual mínimo de empregados reabilitados ou port

10 PERGUNTAS E RESPOSTAS - TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIAS

1 - Há alguma regra especial quanto à formalização do contrato de trabalho com trabalhador portador de deficiência? Não. As normas gerais da CLT em relação ao contrato de trabalho aplicadas ao trabalhador sem deficiência também são aplicadas ao portador com deficiência. 2 - O trabalhador com deficiência tem direito à jornada especial? Sim, dependendo do grau de deficiência do trabalhador poderá haver horário flexível ou reduzido, com proporcionalidade de salário, quando tais procedimentos se fizerem necessários. É o caso, por exemplo, do trabalhador que possui acompanhamento semanal em tratamento médico (exigindo horário determinado), situação em que a empresa deverá estabelecer um horário de trabalho de tal forma que o mesmo possa realizar o tratamento - (Decreto nº 3.298/99). 3 - Qual a remuneração a ser paga ao empregado com deficiência? Não há qualquer diferenciação quanto ao salário a ser pago, sendo igual aos demais empregados na mesma função, força do art. 7