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Mostrando postagens de maio, 2017

DIREITOS DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO

Muitas pessoas sabem falar a respeito da responsabilidade social das empresas no que se refere aos direitos de um trabalhador terceirizado. Porém, na atualidade, este grupo não está muito protegido por nenhuma legislação específica para a categoria, o que faz acrescentar as irregularidades da categoria profissional e prejudica trabalhadores que têm seus postos de trabalho preconizados. O setor de trabalho terceirizado foi incentivado no Brasil a partir da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que teve início no ano de 1993, e cujo entendimento jurídico consiste na prestação de um serviço que é oferecido de uma empresa para outra. Hoje em dia, apenas são permitidas as terceirizações de atividades chamadas de atividades-meio, que são serviços de limpeza, portaria, na área de vigilância, nas telecomunicações e em trabalhos temporários por períodos inferiores a três meses. E sobre estas atividades, há regulamentação sobre os direitos de um trabalhador terceirizado. No en

ADULTERAÇÃO DE ATESTADO - JUSTA CAUSA

GOVERNO DESTRÓI O FAP E MUDANÇAS PREJUDICAM OS TRABALHADORES

Aliança entre patrões e governo Temer acaba com papel principal do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), de prevenir acidentes e assegurar a saúde dos trabalhadores. Apesar dos protestos e mobilizações de entidades sindicais como a Contraf, a CUT e a CONTRACS, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quinta-feira (17) em Brasília, as mudanças do governo propostas para o FAP. Os trabalhadores perderam, de imediato, a cobertura dos acidentes de trajeto e os afastamentos inferiores a 15 dias da base de cálculo do imposto, entre outros direitos. “Podemos afirmar que o FAP acabou”, critica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Contraf-CUT. “O que acontece agora é que o fator não terá, praticamente, nenhum efeito para impulsionar políticas de prevenção de acidentes e adoecimento. O que foi feito traduz a visão apenas tributária do FAP e não o fortalecimento de uma política de prevenção”, explica. Reforma aprovada - Exclusã

INFORMATIVO OCUPACIONAL

ACIDENTE DE TRAJETO - POLÊMICAS

O acidente de trajeto, ou, como também é conhecido, acidente de percurso, tem como objetivo a proteção ao trabalhador em ocorrências que possam surgir no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, e vice e versa. Essa modalidade de ocorrência deriva do acidente do trabalho típico, que é aquele sofrido pelo  empregado  durante a execução das tarefas objeto de seu contrato de trabalho. O acidente de trajeto decorre dos efeitos fixados pela Lei nº 8.213/91, onde em seu artigo 21, IV, “d” dispõe que são equiparados aos acidentes de trabalho, aqueles ocorridos fora do local de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de  propriedade  do segurado. Uma vez previsto na legislação previdenciária brasileira, o acidente de trajeto passa a fazer parte dos fatos passíveis de benefícios concedidos pelo sistema previdenciário brasileiro, a cargo do INSS. Independentemente da

ASSALTADO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO: QUAIS OS DIREITOS?

O acidente de trabalho é caracterizado como a contingência que decorre do exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho que cause lesão corporal ou perturbação funcional resultando em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, conforme mandamento do art.  19  da Lei  8.213 /91, que trata dos benefícios da Previdência Social. Ainda, a própria Lei  8.213 /91, em seu art.  21 , prevê figuras que se equiparam ao acidente de trabalho, por meio da causalidade indireta, veja-se: Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de: a) ato de agres

HORAS EXTRAS: TIRE SUAS DÚVIDAS.

1) Em que situações as horas extras são pagas? "As horas extras são devidas toda vez que o empregado trabalha além da sua jornada normal de trabalho sem qualquer tipo de compensação em banco de horas", afirma Bento Jr. Também são devidas quando se trabalha no horário destinado ao intervalo, ou ainda, quando não é concedido horário de intervalo para descanso durante o dia de trabalho ou entre um dia de trabalho e outro. 2) O empregado pode se recusar a trabalhar horas extras? Segund Bento Jr, os profissionais não podem se recusar se elas estiverem previstas em acordo escrito ou contrato coletivo de trabalho. Um dos principais deveres do empregado é o de colaboração ao empregador, e, portanto, ele não pode se negar, sem justificativa prevista em lei, a realizar eventuais horas extras necessárias. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), o empregador não poderá exigir do empregado mais de duas horas extras por dia. 3) Como a jornada norma

PREPARE-SE PARA A DISRUPÇÃO

O primeiro sequenciamento do mapa de genes humanos, completado no início dos anos 2000, custou US$ 2,7 bilhões. Em 2007, esse valor caiu para US$ 350 mil e hoje, apenas dez anos depois, já há empresas que realizam o serviço por cerca de US$ 1.000. Uma queda exponencial de preço, e um aumento exponencial de disponibilidade para os consumidores. “Exponencial” é uma palavra que as pessoas, em especial os empreendedores, precisam ter em mente para se adaptar ao futuro. A CAPACIDADE DE PROCESSAMENTO DAS MÁQUINAS, A VELOCIDADE COM QUE NOVAS TECNOLOGIAS MUDAM HÁBITOS DOS CONSUMIDORES, O APARECIMENTO E O DESAPARECIMENTO DE PROFISSÕES: TUDO OCORRE DE FORMA EXPONENCIAL. E aprender a enxergar a evolução exponencial das novas tecnologias é uma prática desafiadora para todo ser humano, naturalmente dotado de um pensamento linear. Ao mesmo tempo, é uma realidade que nenhum empreendedor pode fugir, se quiser realmente construir um negócio relevante nos dias de hoje. Esse cenário