POR QUE A REFORMA É NECESSÁRIA?
A Previdência registra rombo
crescente: gastos saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997,
para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o rombo chega aos R$ 149,2 bilhões
(2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais tempo, a população tende a ter
mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.
QUEM SERÁ AFETADO?
Todos os trabalhadores
ativos. Quem tem menos de 50 anos terá de obedecer às novas regras
integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais
suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e
aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da
reforma não serão afetados.
QUANDO AS MUDANÇAS ENTRARÃO
EM VIGOR?
Vai depender da aprovação da
reforma no Congresso.
REGRAS DE TRANSIÇÃO
Haverá uma regra de transição
para não prejudicar os trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Por ela,
quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá
se aposentar pelas regras atuais, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que
faltava para a aposentadoria.
REGRA ADICIONAL DE TRANSIÇÃO
Nova fórmula de transição em
estudo prevê bonificação para cada ano a mais de contribuição além do tempo
mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres, previsto na legislação em
vigor. Os detalhes estão sendo definidos. O foco são casos como o de uma mulher
com 40 anos e 23 de contribuição, que chegaria aos 65 anos com 48 de
contribuição.
IDADE MÍNIMA
No setor privado,
trabalhadores se aposentam com cerca de 50 anos, ao completar o tempo de
contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer idade mínima de
65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo, já há idade
mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar regimes.
FORMULA DE CÁLCULO DE
BENEFÍCIO
O governo pretende mexer na
fórmula de cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo e,
assim, melhorar o valor do benefício. Hoje, dificilmente, o segurado recebe
benefício integral. A ideia é aplicar um percentual de 50% sobre a média das
contribuições, acrescida de 1 ponto percentual a cada ano adicional de
contribuição.
TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Deve subir dos atuais 15 anos
para 25 anos.
DIFERENÇA DE REGRAS ENTRE
HOMENS E MULHERES
Hoje, as mulheres podem se
aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende
unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta
mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição.
Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.
APOSENTADORIAS ESPECIAIS
A ideia é acabar com
aposentadorias especiais para professores, PMs, militares e bombeiros. Os
professores, que atualmente podem se aposentar cinco anos antes, terão de
seguir as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores.
PENSÃO
A pensão por morte, que é
integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os
segurados (INSS e serviço público).
TRABALHADORES RURAIS
Considerados segurados
especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60
anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo.
O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com
alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade também vai subir.
BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Idosos ou deficientes de
baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem
contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia
é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que
permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação.
DESVINCULAÇÃO DO VÍNCULO DA
PREVIDÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO
Diante da insegurança
jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do
piso presidenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do
INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios
assistenciais (Loas).
FIM DA PARIDADE DE SERVIDORES
ATIVOS E INATIVOS
A regra atual assegura o
mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos
que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram.
Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no
momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois
de 2003.
MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS
Os militares também serão
afetados pela reforma. Devem ser feitos ajustes na carreira, que elevariam o
tempo de serviço necessário para pedir transferência para a reserva de 30 anos
para 35 anos. A idade compulsória (limite para permanência na ativa) deve
acabar. Também está sendo avaliado o impacto fiscal da pensão das filhas.
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