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REFORMA DA PREVIDÊNCIA - ENTENDA A PROPOSTA EM 16 PONTOS

POR QUE A REFORMA É NECESSÁRIA?
A Previdência registra rombo crescente: gastos saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para projetados 2,7%, em 2017. Em 2016, o rombo chega aos R$ 149,2 bilhões (2,3% do PIB). Os brasileiros estão vivendo mais tempo, a população tende a ter mais idosos, e os jovens, que sustentam o regime, diminuirão.

QUEM SERÁ AFETADO?
Todos os trabalhadores ativos. Quem tem menos de 50 anos terá de obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado em normas um pouco mais suaves, mas com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados.

QUANDO AS MUDANÇAS ENTRARÃO EM VIGOR?
Vai depender da aprovação da reforma no Congresso.

REGRAS DE TRANSIÇÃO
Haverá uma regra de transição para não prejudicar os trabalhadores que estão perto da aposentadoria. Por ela, quem estiver com 50 anos ou mais (homens) e 45 anos ou mais (mulheres) poderá se aposentar pelas regras atuais, pagando um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para a aposentadoria.

REGRA ADICIONAL DE TRANSIÇÃO
Nova fórmula de transição em estudo prevê bonificação para cada ano a mais de contribuição além do tempo mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres, previsto na legislação em vigor. Os detalhes estão sendo definidos. O foco são casos como o de uma mulher com 40 anos e 23 de contribuição, que chegaria aos 65 anos com 48 de contribuição.
IDADE MÍNIMA
No setor privado, trabalhadores se aposentam com cerca de 50 anos, ao completar o tempo de contribuição (35 anos, homens e 30, mulheres). O governo quer idade mínima de 65 anos, chegando a 70 para novas gerações. No funcionalismo, já há idade mínima (60 anos, homens e 55, mulheres), mas subirá para igualar regimes.

FORMULA DE CÁLCULO DE BENEFÍCIO
O governo pretende mexer na fórmula de cálculo e pressionar o trabalhador a contribuir por mais tempo e, assim, melhorar o valor do benefício. Hoje, dificilmente, o segurado recebe benefício integral. A ideia é aplicar um percentual de 50% sobre a média das contribuições, acrescida de 1 ponto percentual a cada ano adicional de contribuição.

TEMPO MÍNIMO DE CONTRIBUIÇÃO
Deve subir dos atuais 15 anos para 25 anos.

DIFERENÇA DE REGRAS ENTRE HOMENS E MULHERES
Hoje, as mulheres podem se aposentar antes dos homens (com cinco anos a menos). O governo pretende unificar em 65 anos a idade mínima para os dois sexos. A nova regra afeta mulheres com até 45 anos. Acima desta idade, valerá a regra de transição. Assim, a igualdade ocorrerá gradualmente, ao longo de 20 anos.

APOSENTADORIAS ESPECIAIS
A ideia é acabar com aposentadorias especiais para professores, PMs, militares e bombeiros. Os professores, que atualmente podem se aposentar cinco anos antes, terão de seguir as mesmas regras válidas para os demais trabalhadores.

PENSÃO
A pensão por morte, que é integral, deve ser reduzida para 50%, mais 10% por dependente, para todos os segurados (INSS e serviço público).

TRABALHADORES RURAIS
Considerados segurados especiais, os trabalhadores das áreas rurais podem se aposentar por idade (60 anos homens e 55, mulheres), bastando apenas comprovação da atividade no campo. O governo quer que esse segmento também passe a contribuir para o regime, com alíquota semelhante à do MEI, de 5%. A idade também vai subir.

BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS
Idosos ou deficientes de baixa renda têm direito a um benefício assistencial mesmo sem nunca terem contribuído, o que é considerado injusto com os demais que contribuem. A ideia é desvincular este benefício da política de reajuste do salário mínimo, que permite ganhos reais. Os benefícios seriam reajustados só pela inflação.

DESVINCULAÇÃO DO VÍNCULO DA PREVIDÊNCIA AO SALÁRIO MÍNIMO
Diante da insegurança jurídica, o governo decidiu não desvincular o reajuste do salário mínimo do piso presidenciário (aposentadorias), o que exerce forte impacto nas contas do INSS. Essa mudança atingirá somente as pensões por morte e os benefícios assistenciais (Loas).

FIM DA PARIDADE DE SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS
A regra atual assegura o mesmo reajuste salarial para todos e na mesma data. A novidade afetaria todos que ingressaram no serviço público antes de 2003 e ainda não se aposentaram. Esses trabalhadores passariam a ter direito só à reposição da inflação no momento de reajustar o benefício. O mecanismo já vigora para quem entrou depois de 2003.

MILITARES DAS FORÇAS ARMADAS

Os militares também serão afetados pela reforma. Devem ser feitos ajustes na carreira, que elevariam o tempo de serviço necessário para pedir transferência para a reserva de 30 anos para 35 anos. A idade compulsória (limite para permanência na ativa) deve acabar. Também está sendo avaliado o impacto fiscal da pensão das filhas.

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