Pular para o conteúdo principal

DÚVIDAS TRABALHISTAS


COMO A CLT DISCIPLINA O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.

QUAL A DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Não poderá exceder de 90 dias.

O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODERÁ SER PRORROGADO?
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, salvo para o da Lei 9.601/98. Mas poderá, conforme convenção coletiva (documento de acordo entre sindicato classista e empresas do seguimento), diferenciais de prazos. Geralmente, as experiências são divididas em dois períodos de igual prazo, mas respeitando o limite máximo. Vejo algumas empresas que contratam funcionários temporários (Lei 6.019) e depois dos noventa dias, celebram um novo contrato, mas pela empresa, de experiência. Neste caso, o contrato será nulo. Isto é válido para prestadores de serviços (que haja continuidade nas suas prestações de serviços para a mesma empresa*).

PARA QUE SERVE A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)?
A CTPS serve como meio de prova:
a ) da relação de emprego;
b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem;
c) de participação em fundo especial (como o PIS);
d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

O TRABALHADOR PODE COMEÇAR A TRABALHAR SEM DISPOR DE CTPS?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS. Uma vez que a CTPS é o documento que caracteriza o vinculo, pois nela está o numero e série, estas informação irão constar em vários documentos e burocracias na rotina de um Departamento de Pessoal. Notemos que por exemplo, para receber o FGTS você precisa da CTPS, para receber o "seguro desemprego" também.

QUANTO TEMPO TERÁ O EMPREGADOR, PARA DEVOLVER AO EMPREGADO, A CTPS RECEBIDA PARA ANOTAÇÕES?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.

EM QUE MOMENTOS SÃO FEITAS AS ANOTAÇÕES NA CTPS?
As anotações devem ser feitas:
a) na data-base da categoria (época do dissídio coletivo);
b) no momento da rescisão contratual;
c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social;
d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado;
O prazo para devolução, deve ser respeitado (item anterior).

QUE TIPO DE ANOTAÇÕES SÃO VEDADAS AO EMPREGADOR?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.

O QUE SÃO ATIVIDADES INSALUBRES?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

QUAL A CONSEQÜÊNCIA DO EXERCÍCIO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO MT, SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O QUE SÃO ATIVIDADES PERIGOSAS?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

QUAL A PERCENTAGEM CORRESPONDENTE AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É POSSÍVEL AO EMPREGADO RECEBER SIMULTANEAMENTE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

COMO É FEITA A CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

QUEM O LEGISLADOR CONSIDERA EMPREGADO DOMÉSTICO, PARA FINS TRABALHISTAS?
Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.

QUAL A LEI QUE REGULAMENTA AS RELAÇÕES DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO?
É a Lei nº 5.859/79, denominada Lei dos Domésticos. A CF de 1988 ampliou os direitos do empregado doméstico.

QUEM PODERÁ CONTRATAR EMPREGADOS DOMÉSTICOS?
Somente pessoa física, uma vez que o trabalho deverá ser executado no âmbito da residência do empregador.

A QUE ESTÁ OBRIGADO O EMPREGADOR DOMÉSTICO DURANTE O AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE, POR LICENÇA MATERNIDADE?
A Previdência Social efetua os pagamentos à gestante, durante seu afastamento. Assim, o empregador não estará obrigado ao pagamento de salários, devendo somente recolher mensalmente, o encargo de 12% sobre o salário de contribuição da empregada doméstica.

QUANDO TERÁ O EMPREGADO DOMÉSTICO DIREITO A FÉRIAS?
O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho.

O EMPREGADO TEM DIREITO A FÉRIAS ANUAIS E QUAL A REMUNERAÇÃO?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

QUAL O PERÍODO DE FÉRIAS ANUAIS?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.

DE QUANTOS DIAS DEVERÃO SER AS FÉRIAS, NO CASO DE O TRABALHADOR FALTAR INJUSTAMENTE, MAIS DE 5 VEZES AO ANO?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.

QUAIS AS AUSÊNCIAS DO EMPREGADO AO TRABALHO, PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO, QUE NÃO SÃO COMPUTADAS COM FALTAS AO SERVIÇO?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)

Quem Tem Direito À Fixação Do Período De Férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.

AS FÉRIAS DEVEM SER CONCEDIDAS OBRIGATORIAMENTE, EM UM SÓ PERÍODO?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

QUAL A CONSEQÜÊNCIA, PARA O EMPREGADOR, DA CONCESSÃO DE FÉRIAS APÓS O PERÍODO DE 12 MESES SUBSEQÜENTES À AQUISIÇÃO DO DIREITO A GOZÁ-LAS?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

QUANDO DEVERÁ SER EFETUADO O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

O QUE É ABONO DE FÉRIAS?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

A CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DINHEIRO DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR?
Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

DE QUE FORMA PODEM SER CONCEDIDAS FÉRIAS COLETIVAS, NUMA EMPRESA?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.

QUAL DEVERÁ SER O PROCEDIMENTO DA EMPRESA QUE DESEJAR CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS A SEUS EMPREGADOS?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.

COMO FICA A SITUAÇÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS HÁ MENOS DE 12 MESES, NO CASO DE FÉRIAS COLETIVAS?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.

È POSSÍVEL O PAGAMENTO DO ABONO DE FÉRIAS AOS TRABALHADORES, NO CASO DE FÉRIAS COLETIVAS?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

O EMPREGADO PODE RECUSAR-SE A TRABALHAR HORAS EXTRAS?
Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

COMO PODE SER PRORROGADA A JORNADA NORMAL DE TRABALHO?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.

DE QUE FORMA DEVERÁ SER REMUNERADA A HORA EXTRA?
Por determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.

O QUE SE CONSIDERA JORNADA NORMAL DE TRABALHO?
A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.

PODERÁ SER DISPENSADO DO ACRÉSCIMO DE SALÁRIO?
Será dispensado do acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

O QUE É A LICENÇA MATERNIDADE?
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.

A LICENÇA MATERNIDADE É ENCARGO DIRETO DO EMPREGADOR?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

A EMPREGADA DOMÉSTICA QUE ESTÁ EM PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE RECEBE FGTS?
Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.

EM QUE CONSISTE A ESTABILIDADE DA GESTANTE?
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

QUE DIREITO ASSISTE À MULHER GRÁVIDA, EM CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO?
Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

AO RETORNAR AO TRABALHO, APÓS A LICENÇA-MATERNIDADE, QUE DIREITO ASSISTE À MULHER?
Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

COMO DEVE SER GOZADO O DESCANSO SEMANAL?
Em princípio, o período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente CF, art. 7º, XIII), no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

SE O EMPREGADO FALTAR, INJUSTIFICADAMENTE, EM UM DOS SEIS DIAS QUE ANTECEDEM O DESCANSO SEMANAL, PERDERÁ O DIREITO A ELE?
Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

EM QUE CONSISTE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO?
Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga pelo empregador.
SE O EMPREGADO FALTAR, INJUSTIFICADAMENTE, EM UM DIA DOS SEIS DIAS QUE ANTECEDEM O DESCANSO SEMANAL, PERDERÁ O DIREITO A ELE?
Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

COM SE DISTINGUE SALÁRIO DE REMUNERAÇÃO?
Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente(caso de gorjeta, comissões, percentagens , por exemplo), pelo trabalho realizado.

DE QUE FORMA PODE SER ESTABELECIDO O SALÁRIO?
O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário, por hora ,por unidade de produção(ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
A GORJETA É CONSIDERADA PARTE INTEGRANTE DO SALÁRIO, PARA OS DEMAIS EFEITOS LEGAIS?
Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para a Pevidência Social.

O QUE SE ENTENDE POR SALÁRIO "IN NATURA"?
Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.

PRAZO PARA QUE SEJA EFETUADO O PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL?
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia últil do mês seguinte ao vencido(CLT art. 459, §1º).

QUAL O PERÍODO CONSIDERADO NOTURNO, PERANTE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA?
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas. Nota-se que uma hora noturna é menor que uma hora diurna. "Art. 73 - ...
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos."

Essa é uma ficção jurídica, pois como todos sabemos uma hora equivale a 60 minutos. Mas o trabalhador noturno ou o trabalho desenvolvido em horário noturno, produz mais desgastes, tanto físico quanto psicológico. Assim para "compensar" aqueles que trabalham a noite, o legislador criou a redução da hora noturna.

Ainda, de acordo com a CLT a hora noturna é considerada aquela desenvolvida entre as 22:00 de um dia às 05:00 do outro dia. Alguns julgados, inclusive, traz a possibilidade de a jornada ser toda considerada noturna quando estendida, por exemplo, até as 07:00. Assim, aquele trabalhador que ultrapassou o horário das 05:00 da manhã teria direito a extensão da hora noturna até o término da jornada.

Para efeito de cálculo de horas extras, convém observar, que é utilizado o sistema centesimal para apuração de horas. Assim uma hora equivale a 100% ou 1 inteiro, meia hora a 50% ou 0,5 e assim sucessivamente.
Mas hoje somente falarei da hora noturna e sua redução, não vou adentrar no sistema centesimal que pretendo abordar mais a frente.
Considerando a redução da hora noturna, no exemplo clássico, do próprio artigo, teríamos em horário normal: 22:00 as 05:00 = 07:00.

Face a redução da hora noturna para 52'30 temos na realidade 08:00 prestadas, eis que a cada hora computa-se a redução de 07'30 ou 7,5 minutos (centesimal) que multiplicado por 07 horas equivale a mais uma hora noturna (52'30 ou 52,50).

Assim, o trabalhador que ingressa em seu turno as 19:00 e sai as 07:00 da manhã na realidade não faz uma jornada de 12 horas, mas de 13, sendo noturnas dessa jornada 08 horas e dependendo do julgado, ou seja, se for considerada a extensão da hora noturna ainda será considerado das 05:00 as 07:00 como noturna, o que acresceria na jornada mais 2,28 horas.

QUAL O VALOR DO ACRÉSCIMO À REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR URBANO, QUE REALIZA TAREFA NO PERÍODO NOTURNO?
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.

PODE A MULHER TRABALHAR EM HORÁRIO NOTURNO E EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE?
Sim. Tendo a CF abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade.

PODE O MENOR TRABALHAR EM HORÁRIO NOTURNO E EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE?
Não. A CF não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.

PODERÁ SER APLICADA UMA MULTA TRABALHISTA QUANDO?
As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa. No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base em parâmetros previstos em portaria do Ministro do Trabalho, de forma a garantir a isonomia, ou seja, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor. Caso a multa não seja quitada, o débito é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa e cobrança executiva.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

DEFICIT FUNCIONAL X INCAPACIDADE LABORAL

Um dos grandes dilemas da indenização por doenças ocupacionais e acidentes de trabalho tem sido a graduação do dano. A emenda constitucional  45  de 8 de Dezembro de 2004 em seu artigo 114 definiu a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho. Como parte desta avaliação, conforme artigo 950 do Novo CPC, se da ofensa resultar defeito pelo qual o ofendido  não possa exercer o seu ofício ou profissão, ou se   lhe diminua a capacidade de trabalho , a indenização, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até ao fim da convalescença, incluirá pensão correspondente à importância do trabalho para que se inabilitou, ou da depreciação que ele sofreu. Criou-se então um grande problema: Como valorar o dano? Seria necessário uma pericia médica para estabelecimento de nexo causal e posteriormente que o médico perito informasse qual a porcentagem de redução da c...

APTO COM RESTRIÇÕES

Muitos Médicos do Trabalho defendem a idéia de que no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) devam constar apenas os dizeres: “apto” ou “inapto”. Eles justificam essa defesa no texto da própria Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7). Temos fortes reservas quanto a isso. Vejamos o que, de fato, diz a NR-7 em seu item 7.4.4.3, alínea “e”: “O ASO deverá conter no mínimo: definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu.” O termo “no mínimo” deixa margem à possibilidade de ampliação do conteúdo do ASO. O que a NR-7 estabelece é apenas o conteúdo mínimo. Temos em nossa legislação trabalhista exemplos similares. O art. 58 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) assim coloca: “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.” Interpretando: nesse caso, a CLT demarcou o limite máximo da duração de trabalho em...

APOSENTADORIA: QUAL A É A FORMA MAIS VANTAJOSA?

Novo Proposta e Fórmula da Aposentadoria udo começou com a proposta do Governo de um novo um novo cálculo da aposentadoria, que levaria em conta o fator 85/95, que permite que se consiga a se  aposentar por tempo de contribuição  somando-se com a idade. A proposta no entanto havia sido vetada pela presidente Dilma na última semana. Porém na tarde de ontem fez uma alteração na Medida Provisória, que mantém o cálculo proposto porém adiciona uma fórmula progressiva que vai até o ano de 2022. A medida foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. Entenda mais abaixo. O novo cálculo funciona com uma fórmula progressiva e já começa a valer a partir desta quinta-feira (18/06). A  nova fórmula irá levar em consideração a soma do tempo de contribuição e idade do homem e da mulher. A mudança feita pela presidente Dilma Rousseff, foi que o o novo cálculo irá se manter conforme proposto, porém irá sofrer alteração em relação aos pontos adi...