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DÚVIDAS TRABALHISTAS


COMO A CLT DISCIPLINA O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
O contrato de experiência é considerado pela CLT, no art. 443, como uma das modalidades do contrato de trabalho a prazo.

QUAL A DURAÇÃO MÁXIMA DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA?
Não poderá exceder de 90 dias.

O CONTRATO DE EXPERIÊNCIA PODERÁ SER PRORROGADO?
O contrato de trabalho por prazo determinado que for prorrogado mais de uma vez, passará a vigorar sem determinação de prazo, salvo para o da Lei 9.601/98. Mas poderá, conforme convenção coletiva (documento de acordo entre sindicato classista e empresas do seguimento), diferenciais de prazos. Geralmente, as experiências são divididas em dois períodos de igual prazo, mas respeitando o limite máximo. Vejo algumas empresas que contratam funcionários temporários (Lei 6.019) e depois dos noventa dias, celebram um novo contrato, mas pela empresa, de experiência. Neste caso, o contrato será nulo. Isto é válido para prestadores de serviços (que haja continuidade nas suas prestações de serviços para a mesma empresa*).

PARA QUE SERVE A CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS)?
A CTPS serve como meio de prova:
a ) da relação de emprego;
b) de cláusulas importantes ou não usuais contidas no contrato de trabalho, que não se presumem;
c) de participação em fundo especial (como o PIS);
d) dados de interesse da Previdência Social. A CTPS serve como prova das relações empregatícias, seu tempo de duração, refletindo a vida profissional do trabalhador.

O TRABALHADOR PODE COMEÇAR A TRABALHAR SEM DISPOR DE CTPS?
Não. O empregado não poderá ser admitido se não dispuser de CTPS. Uma vez que a CTPS é o documento que caracteriza o vinculo, pois nela está o numero e série, estas informação irão constar em vários documentos e burocracias na rotina de um Departamento de Pessoal. Notemos que por exemplo, para receber o FGTS você precisa da CTPS, para receber o "seguro desemprego" também.

QUANTO TEMPO TERÁ O EMPREGADOR, PARA DEVOLVER AO EMPREGADO, A CTPS RECEBIDA PARA ANOTAÇÕES?
O empregador terá 48 horas de prazo para proceder às anotações, após sua apresentação, contra recibo.

EM QUE MOMENTOS SÃO FEITAS AS ANOTAÇÕES NA CTPS?
As anotações devem ser feitas:
a) na data-base da categoria (época do dissídio coletivo);
b) no momento da rescisão contratual;
c) quando houver necessidade de comprovação perante a Previdência Social;
d) a qualquer tempo, sempre que solicitado pelo empregado;
O prazo para devolução, deve ser respeitado (item anterior).

QUE TIPO DE ANOTAÇÕES SÃO VEDADAS AO EMPREGADOR?
O empregador não poderá fazer anotações na CTPS, desabonadoras à conduta do empregado, o que traria ao empregado evidente prejuízo.

O QUE SÃO ATIVIDADES INSALUBRES?
Atividades insalubres são aquelas que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites legais permitidos. Juridicamente, a insalubridade somente é reconhecida quando a atividade ou operação passa a ser incluída em relação baixada pelo Ministério do Trabalho.

QUAL A CONSEQÜÊNCIA DO EXERCÍCIO DE TRABALHO EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE, ACIMA DOS LIMITES DE TOLERÂNCIA ESTABELECIDOS PELO MT, SOBRE O SALÁRIO DO EMPREGADO?
O empregado receberá, além do salário normal, um adicional correspondente à insalubridade, calculado em 40%, 20% ou 10% sobre o salário mínimo da região, conforme o grau de insalubridade.

O QUE SÃO ATIVIDADES PERIGOSAS?
A lei considera atividades ou operações perigosas todas aquelas que, pela natureza ou métodos de trabalho, coloquem o trabalhador em contato permanente com explosivos, eletricidade, materiais ionizantes, substâncias radioativas , ou materiais inflamáveis, em condições de risco acentuado.

QUAL A PERCENTAGEM CORRESPONDENTE AO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
Para inflamáveis e explosivos: 30% sobre o salário básico, excluídas gratificações, prêmios e participação nos lucros;
Para eletricidade, de 30% sobre o salário recebido, no caso de permanência habitual em área de risco, desde que a exposição não seja eventual.

É POSSÍVEL AO EMPREGADO RECEBER SIMULTANEAMENTE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE?
Não. A lei permite somente o pagamento de um dos dois, à escolha do empregado.

COMO É FEITA A CARACTERIZAÇÃO DA INSALUBRIDADE E DA PERICULOSIDADE?
A caracterização é feita por meio de perícia, a cargo do médico ou de engenheiro do trabalho, segundo as normas do MTE.

QUEM O LEGISLADOR CONSIDERA EMPREGADO DOMÉSTICO, PARA FINS TRABALHISTAS?
Empregado doméstico é qualquer pessoa física que presta serviços contínuos a um ou mais empregadores, em suas residências, de forma não eventual, contínua, subordinada, individual e mediante remuneração, sem fins lucrativos.

QUAL A LEI QUE REGULAMENTA AS RELAÇÕES DE TRABALHO DO EMPREGADO DOMÉSTICO?
É a Lei nº 5.859/79, denominada Lei dos Domésticos. A CF de 1988 ampliou os direitos do empregado doméstico.

QUEM PODERÁ CONTRATAR EMPREGADOS DOMÉSTICOS?
Somente pessoa física, uma vez que o trabalho deverá ser executado no âmbito da residência do empregador.

A QUE ESTÁ OBRIGADO O EMPREGADOR DOMÉSTICO DURANTE O AFASTAMENTO DA EMPREGADA GESTANTE, POR LICENÇA MATERNIDADE?
A Previdência Social efetua os pagamentos à gestante, durante seu afastamento. Assim, o empregador não estará obrigado ao pagamento de salários, devendo somente recolher mensalmente, o encargo de 12% sobre o salário de contribuição da empregada doméstica.

QUANDO TERÁ O EMPREGADO DOMÉSTICO DIREITO A FÉRIAS?
O empregado adquire direito a férias após 12 meses de trabalho.

O EMPREGADO TEM DIREITO A FÉRIAS ANUAIS E QUAL A REMUNERAÇÃO?
Todo empregado terá direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo da remuneração (CLT art. 129).
A CF/88 estipula em seu art.7º,XVII, remuneração de férias em valor superior, em pelo menos um terço, ao valor do salário normal.

QUAL O PERÍODO DE FÉRIAS ANUAIS?
O período de férias anuais deve ser de 30 dias corridos, se o trabalhador não tiver faltado injustificadamente mais de 5 vezes ao serviço.

DE QUANTOS DIAS DEVERÃO SER AS FÉRIAS, NO CASO DE O TRABALHADOR FALTAR INJUSTAMENTE, MAIS DE 5 VEZES AO ANO?
Se o trabalhador faltar de 6 a 14 vezes, será de 24 dias corridos; se faltar de 15 a 23 dias, de 18dias corridos; se faltar de 24 a 32 dias, de 12 dias corridos; acima de 32 faltas: não terá o trabalhador, direito a férias.

QUAIS AS AUSÊNCIAS DO EMPREGADO AO TRABALHO, PERMITIDA PELA LEGISLAÇÃO, QUE NÃO SÃO COMPUTADAS COM FALTAS AO SERVIÇO?
O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário:
I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendentes, descendentes, irmão ou pessoa declarada em sua CTPS, que viva sob sua dependência econômica;
II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;
III - por 5 (cinco) dias, em caso de nascimento de filho, no decorrer da primeira semana; (ADCT art 10, § 1º)
IV - por um dia a cada doze meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;
V - até 02 dias consecutivos ou não para o fim de se alistar como eleitor;
VI - no período de tempo, em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar;
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior;
VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.
(CLT art. 473)

Quem Tem Direito À Fixação Do Período De Férias?
As férias são concedidas pelo empregador, e por ele fixadas durante o período subseqüente de 12 meses após a aquisição do direito pelo empregado. A concessão de férias independe de pedido ou consentimento do trabalhador, pois é ato exclusivo do empregador.

AS FÉRIAS DEVEM SER CONCEDIDAS OBRIGATORIAMENTE, EM UM SÓ PERÍODO?
Para os menores de 18 anos e maiores de 50 anos é obrigatório o gozo de férias em um só período. Para os demais trabalhadores, em geral, as férias serão concedidas para serem gozadas em um só período. Excepcionalmente, o empregador poderá conceder férias em dois períodos, um deles nunca inferior a 10 dias corridos.

QUAL A CONSEQÜÊNCIA, PARA O EMPREGADOR, DA CONCESSÃO DE FÉRIAS APÓS O PERÍODO DE 12 MESES SUBSEQÜENTES À AQUISIÇÃO DO DIREITO A GOZÁ-LAS?
O empregador deverá pagar em dobro a respectiva remuneração, caso não conceda férias ao empregado, no período devido.

QUANDO DEVERÁ SER EFETUADO O PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DAS FÉRIAS?
O pagamento da remuneração deverá ser efetuado até 2 dias antes do início do período fixado pelo empregador, para as férias do empregado.

O QUE É ABONO DE FÉRIAS?
È a conversão parcial em dinheiro, correspondente a, no máximo, 1/3 da remuneração que seria devida ao empregado, dos dias correspondentes às férias, que pode ser requerido , facultativamente, ao empregador, até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

A CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DINHEIRO DEPENDE DE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR?
Não. È direito do empregado. Se desejar receber o abono de férias, o empregador não poderá recusar-se a pagá-lo.

DE QUE FORMA PODEM SER CONCEDIDAS FÉRIAS COLETIVAS, NUMA EMPRESA?
Podem ser concedidas a todos os trabalhadores, a determinados estabelecimentos, ou somente a certos setores da empresa, para serem gozadas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a 10 dias.

QUAL DEVERÁ SER O PROCEDIMENTO DA EMPRESA QUE DESEJAR CONCEDER FÉRIAS COLETIVAS A SEUS EMPREGADOS?
A empresa deverá comunicar o orgão local do Ministério do Trabalho e Emprego, com antecedência de 15 dias, enviando cópia da comunicação aos sindicatos representativo da respectiva categoria profissional , e afixando cópia de aviso nos locais de trabalho.

COMO FICA A SITUAÇÃO DOS EMPREGADOS ADMITIDOS HÁ MENOS DE 12 MESES, NO CASO DE FÉRIAS COLETIVAS?
Suas férias serão computadas proporcionalmente; ao término das férias, iniciar-se-á a contagem de novo período aquisitivo.

È POSSÍVEL O PAGAMENTO DO ABONO DE FÉRIAS AOS TRABALHADORES, NO CASO DE FÉRIAS COLETIVAS?
No caso de férias coletivas, o abono de férias deverá ser objeto de acordo entre o empregador e o sindicato da categoria.

O EMPREGADO PODE RECUSAR-SE A TRABALHAR HORAS EXTRAS?
Sim. A recusa é legítima, salvo em caso de força maior ou dentro de limites estritos, quando a necessidade for imperativa. Para que o empregador possa legitimamente exigir trabalho em horas extras suplementares, deverá haver acordo escrito entre as partes ou norma coletiva.

COMO PODE SER PRORROGADA A JORNADA NORMAL DE TRABALHO?
A jornada normal de trabalho somente poderá ser prorrogada em até duas horas, exceto nos casos de força maior ou necessidade imperiosa.

DE QUE FORMA DEVERÁ SER REMUNERADA A HORA EXTRA?
Por determinação constitucional(CF, art. 7º,XVI),deverá ser paga no mínimo em 50% acima do valor da hora normal, percentual que poderá ser maior, por força de lei, de acordo ou sentença normativa.

O QUE SE CONSIDERA JORNADA NORMAL DE TRABALHO?
A jornada de trabalho normal será o espaço de tempo durante o qual o empregado deverá prestar serviço ou permanecer à disposição do empregador, com habitualidade, executadas as horas extraordinárias. Nos termos da CF, art. 7º, XIII, sua duração deverá ser de até 8 horas diárias, e 44 horas semanais.

PODERÁ SER DISPENSADO DO ACRÉSCIMO DE SALÁRIO?
Será dispensado do acréscimo de salário se, por força de acordo ou convenção coletiva de trabalho, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda, no período de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas, nem seja ultrapassado o limite máximo de dez horas diárias.

O QUE É A LICENÇA MATERNIDADE?
Licença maternidade (ou licença-gestante) é benefício de caráter previdenciário, introduzido pela CF de 1998 (art.7º, XVII), que consiste em conceder, à mulher que deu à luz. Licença remunerada de 120 dias.

A LICENÇA MATERNIDADE É ENCARGO DIRETO DO EMPREGADOR?
Os salários (denominados salário-maternidade) da empregada afastada são pagos pelo empregador e descontados por ele dos recolhimentos habituais devidos à Previdência Social. O empregador deve permitir a ausência da empregada durante o período.

A EMPREGADA DOMÉSTICA QUE ESTÁ EM PERÍODO DE LICENÇA-MATERNIDADE RECEBE FGTS?
Sim. O Decreto nº 99.684/90 dispõe que são devidas as contribuições ao FGTS durante o período de afastamento por licença-maternidade.

EM QUE CONSISTE A ESTABILIDADE DA GESTANTE?
A CF de 1988 introduziu importante inovação, que consiste em assegurar à gestante, sem prejuízo de emprego e salário, 120 dias de licença, além de vedar sua dispensa arbitrária ou sem justa causa, a partir do momento da confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto.

QUE DIREITO ASSISTE À MULHER GRÁVIDA, EM CASO DE ABORTO NÃO CRIMINOSO?
Comprovando, por meio de atestado médico oficial, que sofreu aborto, ser-lhe-á garantido repouso remunerado de 2 semanas, além do retorno à função que ocupava antes de seu afastamento.

AO RETORNAR AO TRABALHO, APÓS A LICENÇA-MATERNIDADE, QUE DIREITO ASSISTE À MULHER?
Até o filho completar 6 meses de idade, assiste à mulher, durante a jornada de trabalho, o direito a descanso especiais, de meia hora cada, destinados à amamentação do filho.

COMO DEVE SER GOZADO O DESCANSO SEMANAL?
Em princípio, o período deve ser de 24 horas consecutivas, que deverão coincidir, preferencialmente CF, art. 7º, XIII), no todo ou em parte, com o domingo. Nos serviços que exigem trabalho aos domingos (exceção feita aos elencos de teatro e congêneres), o descanso semanal deverá ser efetuado em sistema de revezamento, constante de escala mensalmente organizada e sujeita à fiscalização, necessitando de autorização prévia da autoridade competente em matéria de trabalho.

SE O EMPREGADO FALTAR, INJUSTIFICADAMENTE, EM UM DOS SEIS DIAS QUE ANTECEDEM O DESCANSO SEMANAL, PERDERÁ O DIREITO A ELE?
Não. O empregado continuará a ter direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

EM QUE CONSISTE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO?
Repouso semanal é a folga a que tem direito o empregado, após determinado número de dias ou de horas de trabalho por semana, medida de caráter social e recreativa, visando a recuperação física e mental do trabalhador. E folga paga pelo empregador.
SE O EMPREGADO FALTAR, INJUSTIFICADAMENTE, EM UM DIA DOS SEIS DIAS QUE ANTECEDEM O DESCANSO SEMANAL, PERDERÁ O DIREITO A ELE?
Não. O empregado continuará a ter o direito ao descanso, que é matéria de ordem social, perdendo, contudo, o direito à remuneração pelo dia de descanso semanal.

COM SE DISTINGUE SALÁRIO DE REMUNERAÇÃO?
Embora os dois termos sejam utilizados indistintamente, a diferença feita pela doutrina é a seguinte: salário é a importância paga diretamente pelo empregador, enquanto remuneração é o conjunto dos valores que o empregado recebe, direta ou indiretamente(caso de gorjeta, comissões, percentagens , por exemplo), pelo trabalho realizado.

DE QUE FORMA PODE SER ESTABELECIDO O SALÁRIO?
O salário pode ser estabelecido por unidade de tempo - mensal, semanal, diário, por hora ,por unidade de produção(ou de obra), por peça produzida, por comissão sobre venda ou por tarefa.
A GORJETA É CONSIDERADA PARTE INTEGRANTE DO SALÁRIO, PARA OS DEMAIS EFEITOS LEGAIS?
Sim, embora não esteja em cláusula do contrato de trabalho, pois consiste em valor imprevisível e variável, será considerada como parte integrante do salário para praticamente todos os efeitos legais, inclusive para a Pevidência Social.

O QUE SE ENTENDE POR SALÁRIO "IN NATURA"?
Salário in natura é aquele pago em utilidades, tais como transporte, alimentos, ou habitação, e não em dinheiro.

PRAZO PARA QUE SEJA EFETUADO O PAGAMENTO DO SALÁRIO MENSAL?
Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar até o 5º dia últil do mês seguinte ao vencido(CLT art. 459, §1º).

QUAL O PERÍODO CONSIDERADO NOTURNO, PERANTE A LEGISLAÇÃO TRABALHISTA?
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas. Nota-se que uma hora noturna é menor que uma hora diurna. "Art. 73 - ...
§ 1º - A hora do trabalho noturno será computada como de 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos."

Essa é uma ficção jurídica, pois como todos sabemos uma hora equivale a 60 minutos. Mas o trabalhador noturno ou o trabalho desenvolvido em horário noturno, produz mais desgastes, tanto físico quanto psicológico. Assim para "compensar" aqueles que trabalham a noite, o legislador criou a redução da hora noturna.

Ainda, de acordo com a CLT a hora noturna é considerada aquela desenvolvida entre as 22:00 de um dia às 05:00 do outro dia. Alguns julgados, inclusive, traz a possibilidade de a jornada ser toda considerada noturna quando estendida, por exemplo, até as 07:00. Assim, aquele trabalhador que ultrapassou o horário das 05:00 da manhã teria direito a extensão da hora noturna até o término da jornada.

Para efeito de cálculo de horas extras, convém observar, que é utilizado o sistema centesimal para apuração de horas. Assim uma hora equivale a 100% ou 1 inteiro, meia hora a 50% ou 0,5 e assim sucessivamente.
Mas hoje somente falarei da hora noturna e sua redução, não vou adentrar no sistema centesimal que pretendo abordar mais a frente.
Considerando a redução da hora noturna, no exemplo clássico, do próprio artigo, teríamos em horário normal: 22:00 as 05:00 = 07:00.

Face a redução da hora noturna para 52'30 temos na realidade 08:00 prestadas, eis que a cada hora computa-se a redução de 07'30 ou 7,5 minutos (centesimal) que multiplicado por 07 horas equivale a mais uma hora noturna (52'30 ou 52,50).

Assim, o trabalhador que ingressa em seu turno as 19:00 e sai as 07:00 da manhã na realidade não faz uma jornada de 12 horas, mas de 13, sendo noturnas dessa jornada 08 horas e dependendo do julgado, ou seja, se for considerada a extensão da hora noturna ainda será considerado das 05:00 as 07:00 como noturna, o que acresceria na jornada mais 2,28 horas.

QUAL O VALOR DO ACRÉSCIMO À REMUNERAÇÃO DO TRABALHADOR URBANO, QUE REALIZA TAREFA NO PERÍODO NOTURNO?
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de 20%, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.

PODE A MULHER TRABALHAR EM HORÁRIO NOTURNO E EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE?
Sim. Tendo a CF abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade.

PODE O MENOR TRABALHAR EM HORÁRIO NOTURNO E EM CONDIÇÕES DE INSALUBRIDADE?
Não. A CF não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.

PODERÁ SER APLICADA UMA MULTA TRABALHISTA QUANDO?
As infrações à legislação trabalhista são punidas com multas pecuniárias, fixas ou variáveis, cujos valores são previstos em lei de acordo com cada infração. Após a lavratura do auto de infração pelo Auditor-Fiscal do Trabalho e o oferecimento de oportunidade para que o empregador apresente sua defesa, o Superintendente, ou a autoridade a quem ele tenha delegado competência para a prática do ato, impõe ao empregador a multa. No caso das multas variáveis, ou seja, aquelas em que a lei indica apenas o valor mínimo e o valor máximo, a gradação da multa se dá com base em parâmetros previstos em portaria do Ministro do Trabalho, de forma a garantir a isonomia, ou seja, que empregadores na mesma situação sejam punidos com multas de mesmo valor. Caso a multa não seja quitada, o débito é encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, órgão responsável pela inscrição em Dívida Ativa e cobrança executiva.

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