Por todas as considerações fundamentadas e que se logrou uma nova interpretação das Resoluções da Psicologia, entendendo que a nº. 7 foi revogada pela 15/96 CC. Lei da Introdução Civil comentada regulou integralmente a matéria a qual contém uma redação mais precisa, colocando em evidência que a emissão de atestado psicológico fica circunscrito às suas atribuiçoes profissionais, com base em um diagnóstico também psicológico. Outrossim, com a Legislação apontada se concluiu que todas só conferem eficácia para fins de licença saúde o atestado fornecido pelo profissional da área médica, não se estendendo ao da psicologia. Desta forma, esta assessoria jurídica se manifesta no sentido de se reconhecer a legalidade da Resolução CFP nº15/96, e, para não pairar dúvidas a respeito da máteria aconselha a emissão de Resoluçao pelo Conselho Federal de Medicina com o fim de elucidar a aceitaçao de documento hábil — atestado médico — para se concessão de licença de saúde, pelas entidades competentes. É o parecer, S.M.J., ressalto portanto que a análise de termos técnicos da medicina, como o DIAGNÓSTICO, é de difícil intelecção do parecerista , que tem seu limite no conhecimento jurídico. Desta maneira, se outro entendimento mais técnico compreender que o ato de diagnosticar não é de área comum da medicina e da psicologia, impõe-se para solução da questão o encaminhamento de projeto de Lei com o fito de restringir os atos de atestar e diagnosticar.
FALTA ABONADA X FALTA JUSTIFICADA
Toda falta ao serviço abonada é justificada, mas nem toda falta justificada é abonada. A ausência do empregado ao serviço pode gerar diversas consequências.
Primeiro, é necessário saber se a falta encontra-se abonada legalmente. Nessa situação, a lei impõe ao empregador a obrigação de fazer o pagamento do salário referente ao período respectivo, mesmo no caso de falta ao serviço.
Em face dessa afirmativa, não é correto dizer que foi descontado do salário do empregado os dias de ausência ao serviço, uma vez que não houve trabalho.
Caso a falta não seja legalmente abonada, o empregador deverá verificar qual o conteúdo de uma possível justificativa por parte do empregado e, somente então, aplicar penalidades diante desse fato.
Se o trabalhador falta e não apresenta qualquer justificativa, o empregador pode adverti-lo, suspende-lo ou até despedi-lo por justa causa.
Contudo, se o empregado apresenta uma justificativa razoável para sua ausência, o empregador não pagará o salário desse período, mas também não poderá aplicar qualquer penalidade, inclusive suspensão. Nesse último caso a falta não será abonada, mas somente justificada.
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