♦ Como
agir e denunciar ♦
Se você é vítima de assédio moral em
seu ambiente de trabalho, não fique calado. Existem inúmeros meios para
denunciar e agir contra esse tipo de violência:
♦ Converse,
inicialmente, com o agressor para esclarecer como você se sente (se houver
possibilidade de diálogo);
♦ Procure
solidariedade, ajuda mútua e estratégias coletivas para enfrentar o problema;
♦ Procure
suporte emocional com amigos, família, colegas e psicólogos;
♦ Evite
conversar a sós com o agressor. Leve um colega ou representante sindical para
servir como testemunha;
♦ Relate
as agressões na Ouvidoria ou no setor de Recursos Humanos e solicite uma
mediação para solucionar o problema;
♦ Busque
apoio jurídico com profissionais devidamente habilitados;
♦ Contate
os responsáveis pelo Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e
Medicina do Trabalho (SESMT) ou a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
(CIPA).
♦ Onde denunciar? ♦
♦ No
sindicato da sua categoria;
♦ Nos
Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST), relatando o ocorrido ao
médico, assistente social ou psicólogo;
♦ Se
você for celetista:
denuncie no Ministério do Trabalho e Emprego (Superintendências Regionais do
Trabalho e Emprego – Comissão de Promoção de Igualdade de Oportunidades e
Combate à Discriminação);
♦ Se
você for servidor
público: procure ajuda no setor atendimento à saúde ou Recursos
Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do
Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos.
♦ Como documentar? ♦
♦ Anote, detalhadamente, todas as humilhações sofridas.
Especifique: dia, mês, ano, hora, local/ setor, nome do(s) agressor(es),
colegas que presenciaram, conteúdo da humilhação e demais informações
relevantes;
♦ Grave, se possível, as conversas em que
ocorrem agressões;
♦ Busque auxílio com os colegas que testemunharam as ocorrências
e faça contato com outras vítimas assediadas pelo mesmo agressor.
Outras opções de denúncia e busca de
auxilio:
♦ Comissão
de Direitos Humanos da OAB;
♦ Conselhos
Regionais das diversas profissões (Medicina, Psicologia, Enfermagem, Serviço
Social);
♦ Conselhos
municipais e estaduais dos direitos;
♦ Ministério
Público do Trabalho;
♦ Ministério
Público Estadual;
♦ Justiça
do Trabalho.
Por que denunciar?
♦ Reparar
os danos morais sofridos;
♦ Combater
o comportamento do agressor e/ou da empresa;
♦ Prevenir
que outras pessoas na organização sofram assédio;
♦ Minimizar
as humilhações vivenciadas;
♦ Sentir-se
mais amparado em relação à queixa;
♦ Contribuir
para uma relação mais colaborativa e saudável no ambiente de trabalho.
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