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A VIDA DO TRABALHADOR SEM O PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO FICOU MAIS DIFÍCIL


O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pelo INSS, publicou na sexta-feira (26), no “Diário Oficial da União”, uma portaria que acaba com o chamado pedido de reconsideração. Antes, o segurado que tinha o auxílio-doença negado pelo perito do Instituto podia fazer essa solicitação para tentar uma resposta positiva diretamente no posto. A partir de agora, caso o benefício seja negado na primeira tentativa, só restará ao segurado duas opções: realizar um Pedido de Recurso às Juntas de Recurso da Previdência Social ou aguardar o prazo mínimo de 30 dias para agendar outra perícia. Logicamente que essa alteração prejudicará o segurado, pois o pedido de reconsideração era uma segunda chance na qual poderia se comprovar a incapacidade para o trabalho. No entanto, a partir de agora o segurado deixou de ter esse direito.
Por outro lado, a realidade é que quase sempre o pedido de Reconsideração era realizado com o mesmo perito que fez a primeira avaliação e o resultado era que quase todos os Pedidos de Reconsideração realizados no INSS eram negados. Com a medida,
serão criadas novas vagas para o segurado que ainda está aguardando fazer a primeira perícia, diminuindo o tempo de espera para se fazer uma perícia. Provavelmente, esta medida visa abrir mais espaço nas agendas para as Revisões de Auxílio Doença e Aposentadorias por invalidez que estão por vir.
INSS torna a vida do trabalhador mais difícil
Antes, segurado que tivesse o auxílio-doença negado solicitava reconsideração na própria agênciaPor: Thâmara Kaoru  thamarak@diariosp.com.br
O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, responsável pelo INSS, publicou na sexta-feira (26), no “Diário Oficial da União”, uma portaria que acaba com o chamado pedido de reconsideração. Antes, o segurado que tinha o auxílio-doença negado pelo perito do instituto podia fazer essa solicitação para tentar uma resposta positiva diretamente no posto.
De acordo com a publicação, o médico vai estipular um prazo para o beneficiário receber o auxílio-doença. Se após esse período, estiver capaz, ele retorna ao trabalho. Caso contrário, 15 dias antes do tempo determinado, deve agendar uma nova avaliação. A portaria destaca ainda que o segurado que tiver o direito negado poderá entrar com pedido administrativo na Junta de Recursos.
Segundo o ministério, a nova regra dá ao segurado que se sentir prejudicado com a decisão inicial do médico o direito a uma reavaliação a ser feita em outra instância e por outro perito. “Com a extinção do chamado pedido de reconsideração, o segurado amplia a possibilidade de reversão do seu benefício e o INSS garante uma análise mais rápida e aprofundada dos casos. A medida, portanto, vai trazer benefícios para as agendas de perícia, liberando vagas para novos requerimentos e reduzindo o tempo de espera, sem prejuízo do direito de reavaliação do segurado”, diz a portaria.
Porém, o advogado Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), discorda. “É um absurdo. Um grande retrocesso. Antes, se o segurado tinha o pedido negado, na reconsideração ele podia apresentar outros elementos de prova que poderiam garantir o direito. Agora, terá 30 dias para entrar com recurso na Junta de Recursos, contados desde quando for comunicado da negativa.”
Segundo o especialista, essa instância do INSS tinha um grupo de peritos, mas hoje essa condição não existe mais e poucos pedidos são convertidos em favor dos segurados.
A outra opção, explicou Santos, é o beneficiário esperar 30 dias para entrar com outro pedido de auxílio. O problema é que se não estiver capacitado para voltar ao trabalho, fica esse período sem receber da empresa e do INSS. Quem se sentir prejudicado, poderá buscar a Justiça.
Essas mudanças fazem parte do processo de revisão nos benefício por incapacidade concedidos há mais de dois anos. O anúncio foi feito pelo governo em julho. Serão reavaliados 530 mil auxílios-doença e 1,1 milhão de aposentadorias por invalidez.


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