O que é o eSocial
O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, o eSocial, é um “instrumento de unificação da prestação das informações referentes à escrituração das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas”, que “tem por finalidade padronizar sua transmissão, validação, armazenamento e distribuição, constituindo um ambiente nacional”. É isso que diz o Decreto Nº 8.373/2014, da Presidência da República, que o instituiu.
Com a escrituração e transmissão feita pelo eSocial, será substituída a obrigação de entrega das mesmas informações em outros formulários e declarações às quais o empregador é submetido atualmente.
Entre essas obrigações acessórias, o texto do decreto destaca a GFIP: “As informações prestadas por meio do eSocial substituirão as constantes na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, na forma disciplinada no Manual de Orientação do eSocial”.
Segundo a Resolução Nº 1/2015, do Comitê Diretivo do eSocial, o cronograma de implantação do novo sistema é o seguinte:
Para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões em 2014:
- A partir de setembro de 2016, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as descritas abaixo:
- A partir de janeiro de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Demais empresas empregadoras
- A partir de janeiro de 2017, obrigatoriedade de prestação de informações por meio do eSocial, exceto as descritas abaixo:
- A partir de julho de 2017, obrigatoriedade da prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.
Para microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs), haverá um sistema simplificado para a prestação de informações para o eSocial, em adequação à Lei Complementar nº 123/2006, que define quais empresas se enquadram nessas categorias e estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a elas.
Cronograma eSocial atualizado
Entre empresários, contadores e desenvolvedores, muito tem se falado sobre a prorrogação dos prazos previstos na Resolução Nº 1/2015. A informação tem sido confirmada pelas autoridades, sem o anúncio, no entanto, das regras atualizadas.
Segundo informações da assessoria de imprensa da Receita Federal, o cronograma eSocial atualizado “está sendo construído com as empresas e deve ser liberado logo”. Mas não há previsão de data para a divulgação dos novos prazos. Sabe-se apenas que ele será publicado em uma resolução do Comitê Diretivo, composto pelos secretários executivos dos ministérios envolvidos.
Em entrevista publicada pela RHevista RH no dia 1º de junho, José Alberto Maia, coordenador do eSocial no Ministério do Trabalho e Previdência Social, dá uma ideia do que é possível esperar. “Podemos adiantar que os prazos serão prorrogados em aproximadamente um ano em relação ao cronograma atual”, afirmou.
Segundo ele, não é possível que os prazos iniciais sejam cumpridos em razão das turbulências pelas quais o país vem passando. O resultado será o novo cronograma, que, de acordo com Maia, está "praticamente fechado". Apesar do atraso, a Receita Federal garante que o projeto segue a pleno vapor, com etapas de homologação ocorrendo.
O que mudará para os empresários
Além das novas datas, uma questão que tem provocado muitas dúvidas é como ocorrerá a extinção de formulários e declarações que não serão mais necessários após a implantação do eSocial. Segundo a assessoria de imprensa da Receita Federal, antes de entrar nesse tipo de detalhe, é necessário esperar pela liberação do novo cronograma de implantação do sistema.
Em novembro de 2015, uma matéria no Diário do Comércio informava que Paulo Roberto Magarotto, auditor da Receita Federal, afirmou, no 16° Congresso da Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), que as obrigações acessórias deverão ser extintas gradualmente até dezembro de 2017. Ele ressaltou, no entanto, que essa é uma previsão extraoficial.
“Não tem como mudar de uma vez, até porque existem obrigações anuais. Por alguns meses, as empresas terão de conviver com os dois meios”, justificou Magarotto.
Certificado digital será necessário
Com ou sem o eSocial, as empresas já devem começar a adaptar sua infraestrutura de tecnologia da informação. Os empregadores optantes pelo Simples Nacional com mais de cinco funcionários precisam, desde o dia 1º de julho, utilizar um certificado digital para prestar informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias por meio do GFIP. A mesma exigência será mantida quando o eSocial for implantado.
A partir de 1º de janeiro de 2017, portanto, a obrigação é estendida também para empresas optantes pelo Simples Nacional que têm mais de três funcionários. A exigência está prevista na Resolução 94/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), com a atualização do cronograma na resolução 125/2015. O texto diz o seguinte:
Art. 72. A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional poderá ser obrigada ao uso de certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 26, § 7º)
I - entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o recolhimento do FGTS, ou de declarações relativas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial):
- a) até 31 de dezembro de 2015, para empresas com mais de 10 (dez) empregados;
- b) a partir de 1º de janeiro de 2016, para empresas com mais de 8 (oito) empregados;
- c) a partir de 1º de julho de 2016, para empresas com mais de 5 (cinco) empregados;
- d) a partir de 1º de janeiro de 2017, para empresas com mais de 3 (três) empregados.
Leia também: como comprar um certificado digital do tipo e-CNPJ
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