E-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho, destinada à troca de mensagens de caráter profissional. Dessa maneira, se um empregado fizer mau uso do correio eletrônico, poderá gerar prejuízos à empresa. Caso isso ocorra, ela pode dispensá-lo por justa causa.
Esse foi o entendimento firmado pela 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), ao reverter decisão de primeira instância e manter a demissão por justa causa de uma funcionária que trocava imagens pornográficas pelo e-mail da empresa. A companhia foi defendida pelo advogado Dawis Paulino da Silva, do Escritório de Advocacia Perez e Rezende.
Na decisão, os desembargadores afirmaram que o teor dos e-mails da ex-empregada “é nitidamente dissociado e impróprio à atividade laboral para a qual a autora foi contratada — assistente comercial”. Eles também ressaltaram que ela admitiu que usou a ferramenta para fins pessoais.
E o fato de a empresa não ter avisado que o e-mail corporativo seria monitorado não dá direito à funcionária de usá-lo para receber e enviar conteúdo pornográfico, apontaram os magistrados. Segundo eles, o uso do nome e da logomarca da empresa nas mensagens poderia até fazer com que a companhia tivesse que responder por danos morais causados a terceiros pela ex-empregada, conforme o inciso III do artigo 932 do Código Civil.
Com isso, a 17ª Turma do TRT-2 deu provimento ao recurso da empresa e a absolveu de pagar aviso prévio indenizado de 30 dias, 13º salário proporcional, indenização do seguro desemprego e multa do FGTS pela dispensa da trabalhadora.
Questão em discussão
De acordo com o chefe da filial de São Paulo do Escritório de Advocacia Perez e Rezende, Bruno Borges Perez de Rezende, a discussão sobre o uso de e-mails corporativos está longe de ser pacificada pelos tribunais. Segundo ele, há duas principais linhas de interpretação. A primeira defende que a empresa não pode vasculhar as mensagens de seus funcionários, devido ao princípio da inviolabilidade de correspondência, garantido pelo artigo 5º, inciso XII, da Constituição Federal.
Já a segunda, que foi a adotada pelo TRT-2 no caso, argumenta que o e-mail corporativo é uma ferramenta para ser usada exclusivamente para fins profissionais. E se não for assim, a companhia pode ser prejudicada pela divulgação de sigilos comerciais e industriais e pelo mau uso de seu nome e de sua marca, prejudicando a sua reputação e obrigando-a a responder por danos morais a terceiros.
Rezende é adepto da segunda corrente. A seu ver, o empregador tem direito de fiscalizar as mensagens de trabalho por uma questão de estratégia. Dessa forma, o uso incorreto dessa ferramenta caracterizaria incontinência de conduta ou mau procedimento do trabalhador, o que enseja demissão por justa causa, conforme a alínea “b” do artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho.
O advogado recomenda que as empresas façam seus empregados assinarem um termo declarando que têm ciência de que as mensagens serão fiscalizadas, e que seu mau uso poderá gerar demissão. Por outro lado, ele sugere que os trabalhadores usem os e-mails corporativos apenas para fins profissionais, e deixem assuntos pessoais e conversas com amigos para contas privadas.
ACESSA SEU EMAIL PESSOAL OU VÊ PORNÔ NO TRABALHO? A EMPRESA PODE VIGIAR TUDO!
Os softwares de vigilância atuais permitem que a empresa monitore tudo o que o funcionário faz no computador: o histórico da internet, quanto tempo foi gasto em cada atividade, o que foi salvo ou deletado. Se você está no facebook ou vendo um pornô, o chefe pode saber.
Mesmo o e-mail, seja corporativo ou pessoal, não está a salvo. Segundo especialistas em direito online, esse Big Brother corporativo é perfeitamente legal.
"A empresa tem esse direito por três motivos: é proprietária dos sistemas, por causa do poder diretivo do empregador [direito de determinar o modo como o empregado deve trabalhar] e porque pode ser responsabilizada pelos atos de seus funcionários", afirma o advogado Renato Opice Blum, presidente do conselho de tecnologia da informação da FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo).
Ele diz que a empresa deve se proteger contra vazamento de informações confidenciais ou até mesmo possíveis crimes cometidos por funcionários. Além disso, o empregador tem o direito de saber se seu funcionário está desempenhando bem o trabalho.
Se ele perde muito tempo com outras atividades não relacionadas, como em redes sociais, isso pode ser usado como justificativa para uma demissão, inclusive com justa causa, afirma Blum. Mas, para isso, o trabalhador precisa ser advertido formalmente e suspenso antes.
O advogado diz, porém, que o uso tem de ser claramente excessivo. "O funcionário tem direito a acesso a rede social e manter contato com a família, por exemplo".
Já Alexandre Pacheco, coordenador executivo do Laboratório de Empresas Nascentes de Tecnologia da Escola de Direito da FGV, acredita que, na prática, isso não acontece."Acho difícil que o uso contínuo de uma rede social, por exemplo, seja considerado uma falta grave, que justifique uma demissão por justa causa".
Anderson Ramos, diretor de tecnologia da Flipside, empresa que dá treinamentos em segurança da informação, afirma que o objetivo principal da vigilância deve ser garantir a segurança dos sistemas e informações da empresa, e não vigiar o trabalho dos funcionários que, para ele, é tarefa dos gestores e do RH.
Veja algumas dicas dos especialistas para garantir a boa relação entre funcionário e empresa na hora de usar os sistemas da companhia.
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