Primeiro seria
interessante você ter alguma prova do ocorrido. Depois fazer um BO na delegacia
mais próxima. Caso queira também, dependendo do tipo de ofensa, ingressar com
uma ação de danos morias contra o ofensor.
Entre com uma ação ação de
indenização moral, reúna a prova que deice cristalizado a lesão, o liame e o
causador. Deve ser esclarecido que esta ofensa teria que trazer dor e não
disssabor ao ponto de deixá-lo a mingua e humilhado perante a terceiros ou até
somente subjetrivamente, ou seja , dentro de sua pessoa, a indeniação deve ser
equilibrada para nao transparecer que preende produzir dinheiro utilizando
desta fábrica com o rotulo de enriquecimento ilicito e, ainda oderá registra
uma queixa no Juizado Criminal contra esta pessoa, procure um advogado com a s
provas que voce tem.
Você Sofreu uma injuria -
Crime contra a Honra: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou
o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode
deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou
diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra
injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por
sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção,
de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o
Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia,
religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência:
Pena - reclusão de um a três anos e multa. É um crime de Ação Penal Privada,
Agressão verbal é crime de injúria. Você poderá fazer a denúncia, levando
consigo 2 testemunhas na Delegacia Policial, onde será feito um Registro de
Ocorrência, o qual será investigado pelo Delegado e depois encaminhado ao
Promotor de Justiça - posteriormente ao judiciário. Em todas as fases, tanto a
vítima, quanto as testemunhas serão chamadas a depor. Consulte um advogado que
ele irá esclarecer melhor alguns detalhes e ingressar com uma Ação Cível de
Indenização por Danos Morais (Art. 5º, X da CF/88 e Artigos 186 e 927 do
CC/02), no âmbito cível também.
É um crime de Ação Penal Privada,
portanto em 06 meses perde o direito de intentar Ação (decadência) e só pode
ingressar com a Queixa com a assistência de um advogado (o Ministério Público
não denuncia esse tipo de casos, cabe a parte fazer prova do crime).
Pode entrar com Ação de Indenização por Danos Morais (Art. 5º, X da CF/88 e Artigos 186 e 927 do CC/02), no âmbito cível também.
Fonte(s):- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Con...
- Código Penal => DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decret...
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
- Código de Processo Penal => DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decret...
- Código Civil => LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm
- Código de Processo Civil => LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm
Pode entrar com Ação de Indenização por Danos Morais (Art. 5º, X da CF/88 e Artigos 186 e 927 do CC/02), no âmbito cível também.
Fonte(s):- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Con...
- Código Penal => DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decret...
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
- Código de Processo Penal => DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decret...
- Código Civil => LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm
- Código de Processo Civil => LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm
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