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AGRESSÃO VERBAL. O QUE FAZER?



Primeiro seria interessante você ter alguma prova do ocorrido. Depois fazer um BO na delegacia mais próxima. Caso queira também, dependendo do tipo de ofensa, ingressar com uma ação de danos morias contra o ofensor.
Entre com uma ação ação de indenização moral, reúna a prova que deice cristalizado a lesão, o liame e o causador. Deve ser esclarecido que esta ofensa teria que trazer dor e não disssabor ao ponto de deixá-lo a mingua e humilhado perante a terceiros ou até somente subjetrivamente, ou seja , dentro de sua pessoa, a indeniação deve ser equilibrada para nao transparecer que preende produzir dinheiro utilizando desta fábrica com o rotulo de enriquecimento ilicito e, ainda oderá registra uma queixa no Juizado Criminal contra esta pessoa, procure um advogado com a s provas que voce tem.
Você Sofreu uma injuria - Crime contra a Honra: Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo lhe a dignidade ou o decoro: Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa. § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena: I - quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II - no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. § 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência: Pena - reclusão de um a três anos e multa. É um crime de Ação Penal Privada, Agressão verbal é crime de injúria. Você poderá fazer a denúncia, levando consigo 2 testemunhas na Delegacia Policial, onde será feito um Registro de Ocorrência, o qual será investigado pelo Delegado e depois encaminhado ao Promotor de Justiça - posteriormente ao judiciário. Em todas as fases, tanto a vítima, quanto as testemunhas serão chamadas a depor. Consulte um advogado que ele irá esclarecer melhor alguns detalhes e ingressar com uma Ação Cível de Indenização por Danos Morais (Art. 5º, X da CF/88 e Artigos 186 e 927 do CC/02), no âmbito cível também.
É um crime de Ação Penal Privada, portanto em 06 meses perde o direito de intentar Ação (decadência) e só pode ingressar com a Queixa com a assistência de um advogado (o Ministério Público não denuncia esse tipo de casos, cabe a parte fazer prova do crime).
Pode entrar com Ação de Indenização por Danos Morais (Art. 5º, X da CF/88 e Artigos 186 e 927 do CC/02), no âmbito cível também.
Fonte(s):- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/Con...
- Código Penal => DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.:
http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decret...
Injúria
Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
- Código de Processo Penal => DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.:http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Decret...
- Código Civil => LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002.: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/leis/2002/L10406.htm
- Código de Processo Civil => LEI No 5.869, DE 11 DE JANEIRO DE 1973.: http://www.planalto.gov.br/CCIVIL/Leis/L5869.htm

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