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QUAL O LIMITE DE HORAS EXTRAS?


A utilização da hora extra é uma prática bastante comum no mercado brasileiro, o que significa que o trabalho realizado em caráter excepcional e fora da jornada padrão, estabelecida em contrato, ocorre comumente em fábricas, lojas, escritórios e diversos outros estabelecimentos de trabalho. Devido ao seu caráter singular, ela traz regulamentação pela CLT, a fim de garantir os direitos trabalhistas. Você conhece qual o limite diário das horas extras no regime CLT? Leia nosso post e descubra mais detalhes sobre o assunto.

Como calcular a hora extra?
A hora extra precisa ser calculada de acordo com o salário recebido e com as horas trabalhadas. Para isso, o funcionário deve começar por encontrar o valor de seu salário-hora. Assim, se sua jornada normal é de 44 horas semanais durante 6 dias, divida 44 por 6 e então multiplique por 30, referente aos dias do mês. Isso dará um total de 220 horas. A seguir, divida seu salário por esse valor para encontrar o valor do salário-hora.
Caso essa hora aconteça de segunda a sábado, ela possui um acréscimo de 50%. Acontecendo em domingo ou feriado, o acréscimo é de 100%.
Assim, imagine que um trabalhador receba R$ 1.200,00 mensais com uma jornada de 44 horas semanais. O valor de sua hora extra, portanto, será de R$ 8,18, quando feita de segunda-feira a sábado; e de R$ 10,90, quando feita aos domingos ou feriados.
Qual o limite diário de hora extra pela CLT?
A CLT estabelece que o máximo de hora extra que um funcionário pode fazer por dia é de 2 horas. Apesar disso, é preciso atentar-se ao fato de que exceto em casos excepcionais não se pode ultrapassar a carga diária de 10 horas de trabalho.
Assim, se uma jornada de um funcionário é das 9h às 19h, com uma hora de almoço, significa que ele trabalha 9 horas por dia. Com isso, ele só poderá fazer uma hora extra, até as 20 horas. Caso a jornada seja de 9h às 19h, mas com duas horas de almoço, então ele trabalha 8 horas por dia e, com isso, pode fazer hora extra até as 21 horas.
O limite de 2 horas diárias é utilizado para evitar que um funcionário que trabalhe 6 horas por dia, por exemplo, possa fazer 4 horas extras diárias.
Em casos que ocorra um serviço inadiável ou que haja a possibilidade de prejuízo para o empregador, entretanto, é possível que se ultrapasse a jornada de 2 horas diárias de hora extra.
Quais profissionais podem fazer hora extra, conforme a CLT?
Segundo a CLT, todos os profissionais podem fazer hora extra, exceto os menores de idade – como os chamados jovens aprendizes. O menor só poderá fazer hora extra se for um serviço totalmente indispensável e em casos bastante extraordinários.
O empregador também só poderá o funcionário a realizar horas extras em casos de serviço inadiável ou que possa trazer prejuízo para a empresa. Empresas de reparo, por exemplo, ou de produção contínua podem exigir horas extras. O limite, entretanto, não pode mesmo ser ultrapassado.

O limite das horas extras em CLT é de 2 horas diárias e com o máximo sendo 10 horas de trabalho diário. Conhecer essas regras é fundamental para o trabalhador e também para o empresário, evitando que a empresa passe por fiscalizações e sanções. 

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