A
utilização da hora extra é uma prática bastante
comum no mercado brasileiro, o que significa que o trabalho realizado em
caráter excepcional e fora da jornada padrão, estabelecida em contrato, ocorre
comumente em fábricas, lojas, escritórios e diversos outros estabelecimentos de
trabalho. Devido ao seu caráter singular, ela traz regulamentação pela CLT, a
fim de garantir os direitos trabalhistas. Você conhece qual o limite diário das
horas extras no regime CLT? Leia nosso post e descubra mais detalhes sobre o
assunto.
Como
calcular a hora extra?
A hora extra precisa ser calculada de acordo com o salário recebido e
com as horas trabalhadas. Para isso, o funcionário deve começar por encontrar o
valor de seu salário-hora. Assim, se sua jornada normal é de 44 horas semanais
durante 6 dias, divida 44 por 6 e então multiplique por 30, referente aos dias
do mês. Isso dará um total de 220 horas. A seguir, divida seu salário por esse
valor para encontrar o valor do salário-hora.
Caso essa hora aconteça de segunda a sábado, ela possui um acréscimo de
50%. Acontecendo em domingo ou feriado, o acréscimo é de 100%.
Assim, imagine que um trabalhador receba R$ 1.200,00 mensais com uma
jornada de 44 horas semanais. O valor de sua hora extra, portanto, será de R$
8,18, quando feita de segunda-feira a sábado; e de R$ 10,90, quando feita aos
domingos ou feriados.
Qual o
limite diário de hora extra pela CLT?
A CLT estabelece que o máximo de hora extra que um funcionário pode
fazer por dia é de 2 horas. Apesar disso, é preciso atentar-se ao fato de que
exceto em casos excepcionais não se pode ultrapassar a carga diária de 10 horas
de trabalho.
Assim, se uma jornada de um funcionário é das 9h às 19h, com uma hora de
almoço, significa que ele trabalha 9 horas por dia. Com isso, ele só poderá
fazer uma hora extra, até as 20 horas. Caso a jornada seja de 9h às 19h, mas
com duas horas de almoço, então ele trabalha 8 horas por dia e, com isso, pode
fazer hora extra até as 21 horas.
O limite de 2 horas diárias é utilizado para evitar que um funcionário
que trabalhe 6 horas por dia, por exemplo, possa fazer 4 horas extras diárias.
Em casos que ocorra um serviço inadiável ou que haja a possibilidade de
prejuízo para o empregador, entretanto, é possível que se ultrapasse a jornada
de 2 horas diárias de hora extra.
Quais
profissionais podem fazer hora extra, conforme a CLT?
Segundo a CLT, todos os profissionais podem fazer hora extra, exceto os
menores de idade – como os chamados jovens aprendizes. O menor só poderá fazer
hora extra se for um serviço totalmente indispensável e em casos bastante
extraordinários.
O empregador também só poderá o funcionário a realizar horas extras em
casos de serviço inadiável ou que possa trazer prejuízo para a empresa.
Empresas de reparo, por exemplo, ou de produção contínua podem exigir horas
extras. O limite, entretanto, não pode mesmo ser ultrapassado.
O limite das horas extras em CLT é de 2 horas diárias e com o máximo
sendo 10 horas de trabalho diário. Conhecer essas regras é fundamental para o
trabalhador e também para o empresário, evitando que a empresa passe por
fiscalizações e sanções.
Comentários
Postar um comentário
Participe! Abra as portas do seu conhecimento! Juntos somos melhores.