Maria da Silva, moradora de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, disse que terá que trabalhar nos dias 30 e 31 dezembro. Ela quer saber se faltar dia 31 pode receber uma advertência.
É sim, Maria. Os dias 30 e 31 não são feriados. Todos devem lembrar que só é feriado se for previsto em lei. Existem feriados municipais, estaduais e nacionais. O feirado de dezembro, por exemplo, é o dia 25 de dezembro, Natal. Outro feriado é dia 1º de janeiro. Quem falar no dia 30 ou 31 poderá receber uma punição, que varia de advertência a suspensão, dependendo da gravidade pode até gerar uma demissão por justa causa.
O vigilante Franciso José, que reside em Surubim, também no Agreste, quer saber se trabalhar aos domingos ou nos feriados, terá direito a hora extra ou folga.
Vigilância é uma atividade indispensável. Existe hoje, a previsão de que existam jornadas de 12 por 36 horas, sendo 12 horas de trabalho por 36 horas de folga. Este tipo de jornada, que são plantões em hospitais, segurança e vigilância, são permitidos. O entendimento do judiciário é que este empregado deve ter o direito ao domingo e ao feriado. Caso o trabalho coincida com o feriado ou domingo, ele terá a folga compensatória em outro dia ou o pagamento dobrado.
Rodrigo de Almeida disse que trabalha como balconista em uma farmácia e está na escola de plantão. Ele quer saber quais os direitos que tem.
Farmácia também é uma atividade indispensável e está no rol da lei 605 de 1949, que ainda está me vigor. Se houver o trabalho dessas pessoas em feriado, elas podem ter a compensação, a folga ou o pagamento dobrado.
Já Rita de Cássia quer saber se a empresa pode obrigá-la a trabalhar no Natal e no Ano Novo. A dúvida dela é se ela pode escolher que dia quer trabalhar.
É importante lembrar que só pode haver jornadas em domingos e feriados nas atividades indispensáveis, que estão no rol da lei 605 ou se houver norma coletiva. Caso contrário, o empregador deve pedir permissão ao Ministério do Trabalho para realizar este tipo de jornada no domingo ou no feriado. Caso o contrário, não poderia haver essa jornada de trabalho e o empregado pode se recusar nestes dias que são de repouso.
A empregada doméstica Maria do Carmo quer saber se pode negociar com os patrões o dia de folga.
Pode sim. Para feriado, ela pode negociar o dia da folga compensatória ou receber o pagamento dobrado se não houver a folga. Para o domingo, também pode ser em outro dia, porque o domingo é o preferencial, mas não necessariamente o repouso terá que ser dado no domingo. Pode ser em regra, de segunda a sexta-feira, antes do domingo trabalhado, ela pode negociar. Destacando que algumas atividades que se precisar trabalhar todo o domingo, é importante que no mínimo a cada sete domingos tenha o subsequente de folga.
Geraldo da Silva tem dúvida se quem trabalhar no feriado receberá o valor do dia dobrado.
É verdade sim. É direito previsto em lei e tem súmula do Tribunal Superior do Trabalho prevendo esse pagamento em dobro ou a folga compensatória.
Cinthia Michelle afirmou que soube que ia trabalhar no Natal, quando já havia marcado uma viagem. Ela quer saber se pode se negar a trabalhar.
Se a sua atividade estiver no rol das atividades indispensáveis, então você é obrigada a trabalhar, porque a atividade exige que os empregados trabalhem neste dia ou também se houver convenção coletiva do sindicato da categoria. Ela vai ter que trabalhar nesses dias, sob pena de receber advertência, suspensão ou dependendo da gravidade até uma justa causa.
Moradora do Bairro Boa Vista II em Caruaru, Cláudia Costa quer saber se tem direito a hora extra se trabalhar em regime de plantão no feriado.
O plantão, como é dito, pelo entendimento jurisprudencial, porque não há lei prevendo horário para plantão, porque a regra seria a jornada correta seria de 8 horas diárias, é de 12 por 36 horas ou 12 por 24 horas, dependendo da convenção coletiva. Este tipo de atividade, com essas jornadas de plantão, também tem direito de receber pelos domingos e feriados trabalhados recebendo folga ou pagamento em dobro.
Amanda Rafaela, que reside no Bairro João Mota, também em Caruaru, disse que a gerência do supermercado onde trabalha informou que ela trabalhará todos os dias de dezembro até o final do ano. Ela quer saber se esta prática esta correta.
O domingo é um dia de repouso que é preferencialmente neste dia, como determina a constituição, um dia de repouso pelos dias da semana trabalhados. O feriado é uma previsão legal. Esses dias garantem a interrupção do contrato de trabalho, ou seja, o empregado descansa e recebe por esses dias. Obrigatoriamente, o empregado tem este direito previsto na constituição, que é um direito irrenunciável, não pode ser negociado para ser dispensado. O empregado tem que ter a folga durante a semana se trabalhar no domingo. Não pode trabalhar todos os dias subsequentes sem a folga semanal e se trabalhar no domingo, deverá ter a folga compensatória ou pagamento dobrado.
O que é ponto facultativo?
O ponto facultativo
é uma espécie de feriado, em que o governo não é obrigado a decretar folga,
como um verdadeiro feriado, seja municipal, estadual ou federal, tendo algumas
diferenças de um feriado.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
O feriado está
oficializado nos calendários nacionais, sendo obrigatórios, devendo ser
decretados. Já o ponto facultativo fica a critério do governo se será, ou não
dado, podendo, ou não ocorrer folga no dia em questão. O feriado é previamente
decretado no diário oficial, ao contrário do ponto facultativo.
Há diferença para o trabalhador em dias de ponto facultativo?
Sim. No caso de
haver feriado, o trabalhador deve ter a folga sem prejuízo em seu salário, sem
descontos de remuneração respectiva, uma vez sendo obrigatório, já o ponto
facultativo não, ele, como o próprio nome já diz, é uma faculdade do empregador
para com o empregado.
Há uma lei que obrigue o funcionário a trabalhar no ponto facultativo?
O art. 2° da
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não obrigam o empregador a decretar o
ponto facultativo, obrigando assim, por consequência, o trabalhador, o
empregado a trabalhar, caso o empregador não libere o dia como feriado.
Como saber quando haverá ponto facultativo?
Os feriados são
oficialmente agendados no diário oficial, no calendário anual do país, sendo de
fácil acesso. Os pontos facultativos, por consequência, podem ocorrer em
ocasiões em que não haja oficialização da data em questão, ou seja, se não
estiver previamente agendado, fica à critério do empregador se será dado o
feriado, ou não.
Caso o funcionário não trabalhe em um ponto facultativo por livre
escolha, haverá prejuízo?
Sim. Tudo dependerá
se o empregador permitiu, ou não, decretou o ponto facultativo como feriado.
Por lei, o feriado é reconhecido e o empregado não terá prejuízo, em caso de
falta, sua remuneração não poderá ser alterada, já no ponto facultativo, se não
for dado pelo empregador, não haverá a possibilidade de o empregado faltar por
livre e espontânea vontade, acarretando prejuízo em sua remuneração.
Quando uma data pode ser considerada ponto facultativo?
Normalmente, datas
que fazem emenda com algum feriado, podem ser consideradas ponto facultativo,
por exemplo: Terça-feira de carnaval é considerada feriado em todo o território
nacional, já a segunda-feira, que antecede, obviamente, é considerada ponto
facultativo. Dependerá somente do que for publicado no calendário anual.
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