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BOMBA DO BLOG


INSS MUDA DE IDÉIA E PODE CORTAR NA HORA AUXÍLIO CONCEDIDO PELA JUSTIÇA 

O INSS e a PGF (Procuradoria-Geral Federal) publicaram, no "Diário Oficial da União", portaria conjunta que autoriza o órgão a cancelar a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença concedido judicialmente se constatar a ausência de incapacidade para o trabalho nas perícias do pente-fino.
O corte pode ser feito sem que a Justiça seja comunicada. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento Social havia informado que, nos casos em que ainda não houve o trânsito em julgado, ou seja, quando a ação ainda não terminou,a decisão de corte deveria ser enviada para avaliação do juiz do caso.
Porém, a portaria abre brecha para que qualquer benefício concedido judicialmente, mesmo que ainda esteja em tramitação, possa ser cancelado sem que a Justiça precise ser avisada, avalia o advogado Roberto de Carvalho Santos.
O INSS confirmou na terça-feira que irá cancelar os benefícios por incapacidade concedidos na Justiça mesmo nos casos em que não houve o trânsito em julgado. O corte será feito se o órgão considerar, na perícia, que o segurado não está mais incapaz e pode voltar ao trabalho.
É o caso, por exemplo, do segurado que consegue começar a receber o benefício por meio de uma tutela antecipada.
Para o órgão, a medida garante igualdade no tratamento dos benefícios independentemente de sua origem, judicial ou administrativa.

NA MIRA DO GOVERNO

PENTE FINO DEVE COMEÇAR EM SETEMBRO

Há duas situações:
1- Se a ação judicial que garantiu a aposentadoria por invalidez ou o auxílio-doença já terminou - essa etapa é chamada de trânsito em julgado
Como será o corte! Os benefícios poderão ser cancelados administrativamente
2- Se o processo ainda não acabou - a ação judicial ainda está em andamento e ainda não ocorreu o trânsito em julgado
Como será o corte! a revisão será feita pelo perito do INSS e o resultado será anexado ao processo para a avaliação do juiz
*

>> Quantos benefícios por invalidez o governo vai revisar no país

  • 530.157 auxílios-doença que são pagos há mais de dois anos
  • 1.181.442 aposentadorias por invalidez de segurados que têm menos de 60 anos
  • No total, o INSS vai convocar 1.711.599 benefícios por incapacidade pagos há mais de dois anos
*

QUEM SERÁ CHAMADO PRIMEIRO?

Auxílio-doença
1- Os beneficiários que recebem auxílios concedidos judicialmente e sem data para acabar

2- Quem recebe benefícios mais antigos

3- Depois, os segurados mais jovens, que recebem auxílio-doença

Aposentadoria por invalidez
1- Aposentados por invalidez mais jovens

2- Depois, os que recebem o benefício há mais tempo

Maiores de 60 anos
  • 1,938 milhão de aposentados por invalidez com mais de 60 anos não serão convocados
  • Eles não precisam fazer a perícia, conforme mandaalei 13.063, de 2014
  • A lei não se aplica aos idosos que recebem auxílio-doença, que serão chamados
*

VEJA O QUE FAZER

1- Vá à perícia

O comparecimento pode evitar a suspensão do benefício

2- Prepare os exames

É importante ter exames e laudos recentes que comprovam a incapacidade (leia mais abaixo)

3- Benefício suspenso

Se o benefício for suspenso por falta de perícia, apresente um recurso no posto do INSS

4- Atrasados

Se for provado que a suspensão da renda foi um erro, o segurado voltará a receber o benefício e terá os atrasados corrigidos

5- Justiça

Se a tentativa de restabelecer o benefício no posto não deu certo, é hora de consultar um advogado e procurar a Justiça

*

Documentos importantes para levar ao INSS

Receitas de medicamentos
Não são obrigatórias, mas reforçam que o paciente está em tratamento
Exames
  • Devem ser levados todos os exames que foram solicitados pelo médico do paciente para fazer o diagnóstico da doença
  • O ideal é apresentar também o laudo do técnico; esse documento acompanha o exame
  • O laudo facilita a compreensão das imagens e dos gráficos
Relatório do médico
  • No relatório em que descreve a doença, o médico deve ser o mais claro e específico possível
  • Segundo especialistas, o relatório deve conter o número da CID (Classificação Internacional de Doença)
  • Além disso, é preciso informar se a incapacidade é temporária ou definitiva
  • Outra dica é que o profissional descreva a medicação utilizada e os efeitos colaterais

Comentários

  1. Serão contratados profissionais extras para executar essa força tarefa? Sim, porque sabemos que centenas de perícias estão atrasadas por falta de mão de obra. O pior é o serviço feito a toque de caixa, sem o devido cuidado e critérios. Uma reportagem citou uma bonificação extra para as perícia feita.

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  2. O INSS trabalha com uma expectativa de adesão entre 70% e 80% dos médicos peritos. "Se tivermos realmente essa adesão, serão mais de 6 mil peritos nessa atividade", diz Gadelha.
    Cada perito que aderir ao programa receberá o pagamento de R$ 60 por procedimento extra, a ser realizado nesse público específico. Os peritos, porém, terão de continuar cumprindo sua cota diária e esse valor será pago por perícia adicional.
    Agendamento
    De acordo com a portaria, o INSS ainda reunirá as informações relativas aos segurados que serão convocados para que seja possível fazer o agendamento das perícias. "Vamos estabelecer um mecanismo de convocação, para que o segurado faça o agendamento mediante a escolha de uma das datas disponíveis", explica Gadelha.

    ResponderExcluir

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