Muitas pessoas sabem falar a respeito da responsabilidade social das empresas no que se refere aos direitos de um trabalhador terceirizado. Porém, na atualidade, este grupo não está muito protegido por nenhuma legislação específica para a categoria, o que faz acrescentar as irregularidades da categoria profissional e prejudica trabalhadores que têm seus postos de trabalho preconizados. O setor de trabalho terceirizado foi incentivado no Brasil a partir da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que teve início no ano de 1993, e cujo entendimento jurídico consiste na prestação de um serviço que é oferecido de uma empresa para outra. Hoje em dia, apenas são permitidas as terceirizações de atividades chamadas de atividades-meio, que são serviços de limpeza, portaria, na área de vigilância, nas telecomunicações e em trabalhos temporários por períodos inferiores a três meses. E sobre estas atividades, há regulamentação sobre os direitos de um trabalhador terceirizado. No en
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