Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA
Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir as situações que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.
Ato de Improbidade
Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.
Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento
São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.
Negociação Habitual
Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.
Outras Causas
Além das causas acima, consideram-se permissivas à justa causa:
Condenação Criminal
Desídia
Embriaguez Habitual ou em Serviço
Violação de Segredo da Empresa
Ato de Indisciplina ou de Insubordinação
Abandono de Emprego
Ofensas Físicas
Lesões à Honra e à Boa Fama
Jogos de Azar
Atos Atentatórios à Segurança Nacional
Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas (para os bancários)
Falta reiterada do menor aprendiz
Para os ferroviários, constitui falta grave quando o empregado se negar realizar trabalho extraordinário, nos casos de urgência ou de acidentes, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço.
CONFIGURAÇÃO
São três elementos que configuram a justa causa:
- gravidade;
- atualidade; e
- imediação.
DIREITOS DO EMPREGADO
O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
- saldo de salários;
- férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
- salário-família (quando for o caso); e
- depósito do FGTS do mês da rescisão.
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