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RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO POR JUSTA CAUSA DO EMPREGADO


Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia.

Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.

ATOS QUE CONSTITUEM JUSTA CAUSA

Com base no artigo 482 da CLT, relaciona-se a seguir as situações que trazem os atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador.

Ato de Improbidade

Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento

São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie.

Negociação Habitual

Ocorre justa causa se o empregado, sem autorização expressa do empregador, por escrito ou verbalmente, exerce, de forma habitual, atividade concorrente, explorando o mesmo ramo de negócio, ou exerce outra atividade que, embora não concorrente, prejudique o exercício de sua função na empresa.

Outras Causas

Além das causas acima, consideram-se permissivas à justa causa:

Condenação Criminal

Desídia

Embriaguez Habitual ou em Serviço
  
Violação de Segredo da Empresa

Ato de Indisciplina ou de Insubordinação

Abandono de Emprego

Ofensas Físicas

Lesões à Honra e à Boa Fama

Jogos de Azar

Atos Atentatórios à Segurança Nacional

Falta Contumaz no Pagamento de Dívidas Legalmente Exigidas (para os bancários)

Falta reiterada do menor aprendiz

Para os ferroviários, constitui falta grave quando o empregado se negar realizar trabalho extraordinário, nos casos de urgência ou de acidentes, capazes de afetar a segurança ou regularidade do serviço. 

CONFIGURAÇÃO

São três elementos que configuram a justa causa:
  • gravidade;
  • atualidade; e
  • imediação.
DIREITOS DO EMPREGADO

O empregado demitido por justa causa tem direito apenas a:
  • saldo de salários;
  • férias vencidas, com acréscimo de 1/3 constitucional;
  • salário-família (quando for o caso); e
  • depósito do FGTS do mês da rescisão. 

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