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FUNÇÕES DIFERENTES, MAS COMPATÍVEIS, NÃO DÃO DIREITO A DIFERENÇA SALARIAL


Exercer atividades diferentes, mas compatíveis entre si, não dá direito a acúmulo ou desvio de função.Com esse entendimento, o juiz convocado Jessé Cláudio Franco de Alencar, do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, manteve a decisão de primeiro grau e rejeitou o pedido de diferenças salariais feito por um trabalhador que, além de vigia, exercia a função de balanceiro.
Segundo a decisão, se não houver cláusula expressa ou prova de que as funções contratadas foram específicas, entende-se que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com sua condição pessoal. No caso, não há qualquer norma ou regulamento da empresa prevendo carreiras ou funções. Assim, não se pode considerar acúmulo ou desvio funcional.
O magistrado esclareceu também que o empregador pode atribuir ao empregado outras funções além da principal e que a existência de outras pessoas que executem a pesagem de caminhões não impede que o porteiro também desempenhe essa tarefa. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0010126-95.2016.5.03.0081

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