Pular para o conteúdo principal

Postagens

DIREITOS DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO

Muitas pessoas sabem falar a respeito da responsabilidade social das empresas no que se refere aos direitos de um trabalhador terceirizado. Porém, na atualidade, este grupo não está muito protegido por nenhuma legislação específica para a categoria, o que faz acrescentar as irregularidades da categoria profissional e prejudica trabalhadores que têm seus postos de trabalho preconizados. O setor de trabalho terceirizado foi incentivado no Brasil a partir da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que teve início no ano de 1993, e cujo entendimento jurídico consiste na prestação de um serviço que é oferecido de uma empresa para outra. Hoje em dia, apenas são permitidas as terceirizações de atividades chamadas de atividades-meio, que são serviços de limpeza, portaria, na área de vigilância, nas telecomunicações e em trabalhos temporários por períodos inferiores a três meses. E sobre estas atividades, há regulamentação sobre os direitos de um trabalhador terceirizado. No en...

ADULTERAÇÃO DE ATESTADO - JUSTA CAUSA

GOVERNO DESTRÓI O FAP E MUDANÇAS PREJUDICAM OS TRABALHADORES

Aliança entre patrões e governo Temer acaba com papel principal do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), de prevenir acidentes e assegurar a saúde dos trabalhadores. Apesar dos protestos e mobilizações de entidades sindicais como a Contraf, a CUT e a CONTRACS, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quinta-feira (17) em Brasília, as mudanças do governo propostas para o FAP. Os trabalhadores perderam, de imediato, a cobertura dos acidentes de trajeto e os afastamentos inferiores a 15 dias da base de cálculo do imposto, entre outros direitos. “Podemos afirmar que o FAP acabou”, critica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Contraf-CUT. “O que acontece agora é que o fator não terá, praticamente, nenhum efeito para impulsionar políticas de prevenção de acidentes e adoecimento. O que foi feito traduz a visão apenas tributária do FAP e não o fortalecimento de uma política de prevenção”, explica. Reforma aprovada - Exclusã...

INFORMATIVO OCUPACIONAL

ACIDENTE DE TRAJETO - POLÊMICAS

O acidente de trajeto, ou, como também é conhecido, acidente de percurso, tem como objetivo a proteção ao trabalhador em ocorrências que possam surgir no trajeto entre sua residência e o local de trabalho, e vice e versa. Essa modalidade de ocorrência deriva do acidente do trabalho típico, que é aquele sofrido pelo  empregado  durante a execução das tarefas objeto de seu contrato de trabalho. O acidente de trajeto decorre dos efeitos fixados pela Lei nº 8.213/91, onde em seu artigo 21, IV, “d” dispõe que são equiparados aos acidentes de trabalho, aqueles ocorridos fora do local de trabalho, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive em veículo de  propriedade  do segurado. Uma vez previsto na legislação previdenciária brasileira, o acidente de trajeto passa a fazer parte dos fatos passíveis de benefícios concedidos pelo sistema previdenciário brasileiro, a cargo do INSS. In...

ASSALTADO DURANTE O HORÁRIO DE TRABALHO: QUAIS OS DIREITOS?

O acidente de trabalho é caracterizado como a contingência que decorre do exercício da atividade a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho que cause lesão corporal ou perturbação funcional resultando em morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho, conforme mandamento do art.  19  da Lei  8.213 /91, que trata dos benefícios da Previdência Social. Ainda, a própria Lei  8.213 /91, em seu art.  21 , prevê figuras que se equiparam ao acidente de trabalho, por meio da causalidade indireta, veja-se: Art. 21. Equiparam-se também ao acidente do trabalho, para efeitos desta Lei: I - o acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, para redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; II - o acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequênc...