O presente artigo tem objetivo de verificar a norma sobre os atestados médicos intercalados, aqueles apresentados pelos os empregados de forma sucessiva todos inferiores a 15 dias, para saber a partir de que momento o empregado poderá ser encaminhado ao Instituto Nacional de Seguridade Social para requerer a perícia médica, onde será atestada a incapacidade ou não para o trabalho. 1- INTRODUÇÃO A Medida provisória 664 de 2014, havia alterado o início do auxilio doença, com o seu requerimento a partir do trigésimo primeiro dia de afastamento, ficando a cargo da empresa o pagamento do salário integral do empregado durante os 30 dias. Carlos Alberto Pereira de Castro e João Batista Lazzari, em Manual de Direito Previdenciário, 17ª edição/2015, se referindo a medida provisória 664 /2014 afirmou o seguinte: "Prazo de início do auxílio-doença a cargo da Previdência foi alterado pela MP n. 664 , de 30.12.2014, a qual fixou que ao segurado empregado o auxílio-doença é devido
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