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Mostrando postagens de março, 2017

O SEGREDO PROFISSIONAL, O SIGILO E A CÓPIA DO PRONTUÁRIO MÉDICO

O prontuário médico é a união de todos os documentos, ordenados, onde ficam registradas todas as informações relativas aos procedimentos, exames, condições físicas e demais informações do paciente. Vale frisar que, conforme disposto no artigo 1º da resolução n.º 1.638/2002, do Conselho Federal de Medicina, o prontuário médico é definido como o documento único constituído de um conjunto de informações, sinais e imagens registradas, geradas a partir de fatos, acontecimentos e situações sobre a saúde do paciente e a assistência a ele prestada, de caráter legal,  sigiloso  e científico, que possibilita a comunicação entre membros da equipe multiprofissional e a continuidade da assistência prestada ao indivíduo. A guarda de tão importante documento é responsabilidade do médico em seu consultório, ou pelos diretores de clínicas ou hospitais nos respectivos estabelecimentos de saúde. As informações fornecidas ao médico e mantidas em prontuário se revestem de sigilo e pertencem únic

APTO COM RESTRIÇÕES

Muitos Médicos do Trabalho defendem a idéia de que no ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) devam constar apenas os dizeres: “apto” ou “inapto”. Eles justificam essa defesa no texto da própria Norma Regulamentadora n. 7 (NR-7). Temos fortes reservas quanto a isso. Vejamos o que, de fato, diz a NR-7 em seu item 7.4.4.3, alínea “e”: “O ASO deverá conter no mínimo: definição de apto ou inapto para a função específica que o trabalhador vai exercer, exerce ou exerceu.” O termo “no mínimo” deixa margem à possibilidade de ampliação do conteúdo do ASO. O que a NR-7 estabelece é apenas o conteúdo mínimo. Temos em nossa legislação trabalhista exemplos similares. O art. 58 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) assim coloca: “A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.” Interpretando: nesse caso, a CLT demarcou o limite máximo da duração de trabalho em

APOSENTADORIA PROPORCIONAL - ANTECIPAÇÃO DA APOSENTADORIA

A antecipação da aposentadoria é possível através da aposentadoria proporcional. Entretanto, não são todos que têm direito a este benefício. Saiba mais. Sumário 1) Quais são os principais passos para quem deseja antecipar sua aposentadoria? 2) Quando essa é opção válida e que cuidados precisam ser tomados? 2.1) Aposentadoria proporcional: benefício extinto 2.2) Cuidado com o valor 3) Como funciona esse processo? 3.1) Requisitos da aposentadoria a) Idade b) Tempo de contribuição 3.2) Valor 4) Dica para advogados previdenciaristas iniciantes 1) Quais são os principais passos para quem deseja antecipar sua aposentadoria? Primeiro, é necessário ir a uma agência do INSS e requerer a simulação de tempo de contribuição e também a simulação da RMI (renda mensal inicial). É muito importante analisar esta simulação antes de pedir a aposentadoria, pois a antecipação diminui muito o valor do benefício e você precisa estar consciente disso

TIRE 50 DÚVIDAS SOBRE APOSENTADORIA E REFORMA DA PREVIDÊNCIA

1 - Tenho 59 anos de idade e 30 anos de contribuição. Quem, como eu, precisa de mais 5 anos para se aposentar entrará na nova lei? M.T., por WhatsApp Sim. Se a reforma for aprovada antes de completar as condições mínimas, o segurado irá se aposentar com as novas regras. Quem tem mais de 50 anos conseguirá fugir da idade mínima de 65 anos, mas vai ter que trabalhar um pouco mais para ter o benefício 2 - Tenho 22 anos de contribuição e 45 anos de idade. Quando vou me aposentar? E.A.S.S., por WhatsApp As mulheres acima de 45 anos, como é o seu caso, e os homens com mais de 50 anos entrarão na regra de transição, na qual será possível fugir da idade mínima. No entanto, esses segurados terão de pagar um pedágio, que é um tempo extra de contribuição. Ele corresponde à metade do tempo que falta para se aposentar com as regras atuais 3 - Tenho 52 anos de idade e 31 anos de contribuição ao INSS. Qual é a melhor forma de me aposentar? L.A.S., por e-mail Os homens precisam ter 35