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ACIDENTALIDADE POR CNPJ

Para realizar a consulta informe o CNPJ (apenas números) e o Código de Segurança e clique no botão "Pesquisar”. No campo "CNPJ" você poderá informar o CNPJ completo ou apenas os 8 primeiros números (Raiz do CNPJ), caso informe os 8 primeiros números o sistema retornará a lista de empresas, clique no CNPJ da empresa que desejar para acessar as informações de Acidentalidade. http://www.previdencia.gov.br/a-previdencia/saude-e-seguranca-do-trabalhador/acidentalidade-por-cnpj/
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ACIDENTE DE TRABALHO - CASOS

ACIDENTE DE TRAJETO E SUAS IMPLICAÇÕES

O empregado sai de casa para ir trabalhar - seja a pé, de lotação ou de carro - e, no percurso até a empresa, imprevisto fatal, se acidenta. Ou, o inverso: sai feliz do trabalho rumo ao seu doce lar, mas eis que, no meio do caminho tinha uma pedra, ou melhor, um infeliz acidente, que torna esse percurso menos aprazível ou, por vezes, dramático, dependendo da gravidade das consequências que dele advêm. Mas isso, afinal, é ou não acidente de trabalho? Será possível responsabilizar o empregador por esse infortúnio, para o qual ele não concorreu diretamente? Quais são as implicações desse fato para o empregado e para o empregador? São esses os caminhos que pretendemos trilhar nesta Notícia Jurídica Especial, percorrendo legislação, doutrina e decisões da JT mineira. E o primeiro passo dessa jornada é entender que nosso direito prevê três situações que se caracterizam como acidente de trabalho: 1) aquele ocorrido durante o trabalho, enquanto o empregado desempenha suas atividade

DIREITOS DO TRABALHADOR TERCEIRIZADO

Muitas pessoas sabem falar a respeito da responsabilidade social das empresas no que se refere aos direitos de um trabalhador terceirizado. Porém, na atualidade, este grupo não está muito protegido por nenhuma legislação específica para a categoria, o que faz acrescentar as irregularidades da categoria profissional e prejudica trabalhadores que têm seus postos de trabalho preconizados. O setor de trabalho terceirizado foi incentivado no Brasil a partir da Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que teve início no ano de 1993, e cujo entendimento jurídico consiste na prestação de um serviço que é oferecido de uma empresa para outra. Hoje em dia, apenas são permitidas as terceirizações de atividades chamadas de atividades-meio, que são serviços de limpeza, portaria, na área de vigilância, nas telecomunicações e em trabalhos temporários por períodos inferiores a três meses. E sobre estas atividades, há regulamentação sobre os direitos de um trabalhador terceirizado. No en

ADULTERAÇÃO DE ATESTADO - JUSTA CAUSA

GOVERNO DESTRÓI O FAP E MUDANÇAS PREJUDICAM OS TRABALHADORES

Aliança entre patrões e governo Temer acaba com papel principal do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), de prevenir acidentes e assegurar a saúde dos trabalhadores. Apesar dos protestos e mobilizações de entidades sindicais como a Contraf, a CUT e a CONTRACS, o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovou, nesta quinta-feira (17) em Brasília, as mudanças do governo propostas para o FAP. Os trabalhadores perderam, de imediato, a cobertura dos acidentes de trajeto e os afastamentos inferiores a 15 dias da base de cálculo do imposto, entre outros direitos. “Podemos afirmar que o FAP acabou”, critica Walcir Previtale, secretário de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora da Contraf-CUT. “O que acontece agora é que o fator não terá, praticamente, nenhum efeito para impulsionar políticas de prevenção de acidentes e adoecimento. O que foi feito traduz a visão apenas tributária do FAP e não o fortalecimento de uma política de prevenção”, explica. Reforma aprovada - Exclusã

INFORMATIVO OCUPACIONAL