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Mostrando postagens de setembro, 2016

DEMISSÃO POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA: JUSTA OU INJUSTA?

O empregado que comparece ao serviço alcoolizado ou sob os efeitos de drogas pode ser dispensado por justa causa, conforme autoriza o artigo 482, f, da CLT. Porém, se ele for dependente químico de álcool ou outra droga, a dependência é considerada como uma doença e sua dispensa poderá ser discriminatória. Isso significa que, caso seja dispensado um colaborador que sofre de dependência química e apresente sinais da doença, que causem estigma ou preconceito, presume-se que a dispensa foi discriminatória. Para que seja válida, a empresa terá que provar que a demissão ocorreu por motivo alheio à doença. Se a dependência estiver em um grau tal que incapacite o funcionário para o trabalho, ele deverá ser submetido à perícia do INSS.Constatada sua incapacidade, terá o contrato de trabalho suspenso e receberá auxílio-doença pelo INSS nesse período. Mas, o que acontece com o trabalhador dependente químico, no caso de ele usar a substância psicoativa da qual é dependente durante o

APOSENTADORIA: QUAL A É A FORMA MAIS VANTAJOSA?

Novo Proposta e Fórmula da Aposentadoria udo começou com a proposta do Governo de um novo um novo cálculo da aposentadoria, que levaria em conta o fator 85/95, que permite que se consiga a se  aposentar por tempo de contribuição  somando-se com a idade. A proposta no entanto havia sido vetada pela presidente Dilma na última semana. Porém na tarde de ontem fez uma alteração na Medida Provisória, que mantém o cálculo proposto porém adiciona uma fórmula progressiva que vai até o ano de 2022. A medida foi publicada nesta quinta-feira (18) no Diário Oficial da União. Entenda mais abaixo. O novo cálculo funciona com uma fórmula progressiva e já começa a valer a partir desta quinta-feira (18/06). A  nova fórmula irá levar em consideração a soma do tempo de contribuição e idade do homem e da mulher. A mudança feita pela presidente Dilma Rousseff, foi que o o novo cálculo irá se manter conforme proposto, porém irá sofrer alteração em relação aos pontos adicionais para aposentador

37 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE DIREITO TRABALHISTA

1 - Qual o prazo que o empregador tem para efetuar o pagamento de salário ao empregado? O pagamento em moeda corrente, mediante recibo,  deverá ser feito até o 5º dia útil do período  (mês, quinzena, semana) subseqüente ao vencido. É permitido o pagamento por cheque ou depósito bancário a alfabetizados, desde que o horário do banco permita ao empregado movimentar a conta, devendo a empresa pagar as despesas de condução, se o banco não estiver próximo. A movimentação da conta através de cartão magnético também é permitida. 2 - Qual o procedimento a ser adotado se o empregado que está cumprindo aviso prévio praticar irregularidades no trabalho? Caso o empregado pratique irregularidades no período do aviso-prévio, o empregador poderá converter a dispensa imotivada (simples) em dispensa por justa causa. 3 - O que fazer se o empregado demitido, comparecendo ao sindicato ou ao Ministério do Trabalho para homologação da rescisão trabalhista, se negar a receber as verbas

O PROFISSIONAL QUE TODAS AS EMPRESAS QUEREM CONTRATAR

Ao buscar uma oportunidade no mercado de trabalho, ou melhorar o desempenho dentro da empresa, muitos profissionais sabem muito bem o que querem para suas carreiras. Mas será que eles sabem o que uma corporação espera dele? Proatividade, antecipação dos problemas e iniciativa são apenas algumas dessas características fundamentais para se tornar um funcionário ideal. O professor e coordenador do curso MBA em Gestão Empresarial da Estácio e especialista em Estrutura Organizacional, Wellington Lucena, aponta que muitas pessoas procuram um emprego com o objetivo de ter um bom salário no final do mês. Segundo ele, as organizações esperam mais desse colaborador.  “As empresas querem um profissional que seja solucionador de problemas, apresente resultados, tenha proatividade e vontade de trabalhar. Para elas, um bom funcionário é aquele que sabe que o desempenho da empresa depende do que ele faz”, comenta.   O professor comenta, ainda, que as empresas também valori