RAPIDINHA...
Caso a empresa consiga provar
que o empregado também tem culpa pela ocorrência do acidente, fica ela
totalmente desobrigada da indenização?
Não. Esse é o caso da chamada culpa concorrente, que se
dá quando o empregado e o empregador agem cada qual com parcela de culpa. Nesse
caso, a indenização será arbitrada proporcionalmente ou reduzida à metade. Não
poderá a empresa portanto, eximir-se totalmente da indenização.

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